Reajuste do salário mínimo em fevereiro afeta o seu negócio MEI

Para quem é MEI em 2021, o reajuste do salário mínimo afeta duas obrigações: pagamento do DAS e reajuste na remuneração do empregado.

Samasse Leal | 26 de Janeiro de 2021 às 15:30

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O valor do salário mínimo é reajustado, pelo Governo Federal, passando a valer no início de cada ano. Ele é fixado de acordo com as leis que determinam a forma como ele deve ser calculado. Assim, ele é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Com isso, diversos direitos e obrigações dos cidadãos, que são reajustados com base nesse piso, também são alterados.

Por isso, o valor das aposentadorias do INSS; abono salarial PIS/PASEP; pensão por morte; auxílios reclusão e doença; salário família e o benefício de prestação continuada (BPC) são reajustados. 

Qual o valor do salário mínimo em 2021?

O valor do salário mínimo é reajustado todos os anos. (Imagem: Aestr/iStock)

A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. Em dezembro de 2020, a expectativa era que o INPC tivesse alta de cerca de 5,2%. Assim, o salário mínimo foi reajustado em 5,26%, passando de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00.

No dia 12 de janeiro de 2021, o IBGE fez a divulgação oficial do INPC. O percentual ficou em 5,45%, portanto, um pouco acima do esperado pelo Governo em dezembro.

Essa diferença torna necessário acertar o valor do salário mínimo, que passará para R$ 1.101,95 ou R$ 1.102, arredondado.

O que muda para o MEI em 2021

Para quem é MEI, o reajuste do salário mínimo afeta duas obrigações:

Pagamento dos impostos do MEI

Fique atento aos direitos e também às obrigações do MEI. (Imagem: scyther5/iStock)

Todas as obrigações fiscais (impostos) do MEI são centralizadas no pagamento de uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor mensal do pagamento corresponde a:

Por conta dessa parcela fixa é que o valor da DAS muda toda vez que o salário mínimo é reajustado.

DAS-MEI 2021: como fica o pagamento?

Assim, em janeiro, o MEI pagou a DAS com base no valor de R$ 1.100,00. Esse era o valor do salário mínimo em 1° de janeiro. Agora em fevereiro, se este valor for ajustado, o MEI terá que ajustar o pagamento da próxima DAS, considerando um salário mínimo de R$ 1.102,00. 

A diferença é bem pequenininha (R$ 0,10), mas quem recolhe os impostos de forma incorreta é considerado irregular na Receita Federal, pode ser inscrito na Dívida Ativa, ter problemas com o CPF e o CNPJ de MEI. Por isso esse alerta é tão importante.

Tabela DAS-MEI 2021 com salário em R$ 1.100,00

Atividade MEI INSS ICMS/ISS Valor mensal do DAS
Comércio e Indústria – ICMS R$ 55,00 R$ 1,00 R$ 56
Serviços – ISS R$ 55,00 R$ 5,00 R$ 60
Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$ 55,00 R$ 6,00 R$ 61

Tabela DAS-MEI 2021 com salário em R$ 1.102,00

Atividade MEI INSS ICMS/ISS Valor mensal do DAS
Comércio e Indústria – ICMS R$ 55,10 R$ 1,00 R$ 56,10
Serviços – ISS R$ 55,10 R$ 5,00 R$ 60,10
Comércio e Serviços – ICMS e ISS R$ 55,10 R$ 6,00 R$ 61,10

O eSocial do MEI que possui empregado

Ser MEI dá direito a ter empregado. (Imagem: iStock)

Desde outubro de 2019, o MEI que tenha 01 empregado também deve informar os dados da sua atividade (seus dados e de seu empregado) no sistema do eSocial.

A folha de pagamento do empregado do MEI também é gerada na plataforma do eSocial. Por isso, com o reajuste do salário mínimo nacional é necessário atualizar essa informação no sistema.

Assim, o MEI deverá gerar a folha (recibos de pagamento do salário e pagamento dos demais encargos) com o novo valor. 

A remuneração do empregado do MEI está limitada ao salário mínimo federal. A menos que haja um piso fixado para a categoria. Neste caso, ele deverá ser remunerado por este piso. E é essa informação que deverá ser prestada no eSocial.

Envie a DASN-SIMEI todos os anos

Quem é MEI também não deve ser esquecer da obrigação anual de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para envio é o dia 31 de maio de cada ano. Essa obrigação deve ser cumprida mesmo que o MEI tenha atrasado o pagamento da guia DAS ou pago valor errado.

O ajuste do pagamento deverá ser feito assim que perceber o recolhimento incorreto. Contudo, o MEI jamais deve deixar de enviar a Declaração Anual.

Ser um microempreendedor individual pode ser muito simples. Todas as informações estão no site  www.portaldoempreendedor.gov.br

É necessário conferir a lista de atividades permitidas para se informar se a sua atividade se enquadra. Caso positivo, poderá ser feito o cadastro on-line.

Em regra, o MEI inclui categorias de atividades ligadas ao comércio e indústria. Por exemplo: pequenas confecções, pequenas fábricas de calçados, de salgados e indústria de artesanato.

Já na área de serviços há diversas restrições de atividades. Os serviços que dependem de regulamentação específica para serem prestados não podem ser formalizados como MEI.

É o caso de médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. Uma exceção é para os contadores. Eles podem se formalizar com MEI. Demais casos de serviços que não dependem de formação superior específica, portanto, sem regulamentação legal, podem se formalizar como MEI. E isso porque eles são considerados serviços de natureza comum.

É o caso de serviços de lavanderia, lava-jato e organização de festas. Em todos os casos, o MEI não pode ser sócio em outra empresa. O faturamento anual da sua atividade de microempreendedor é limitado em R$ 81 mil. 

Em geral, não é necessário alvará de funcionamento municipal ou estadual. Contudo, pode ser necessária a obtenção de uma licença específica, dependendo da atividade. É o caso de vendedores de alimentos ambulantes ou com barracas em pontos fixos em vias públicas.

Consulte sempre os sites oficiais do Governo Federal e Estadual para obter informação segura sobre a atividade de MEI.