Moedas digitais e auxílio emergencial no Imposto de Renda 2021: Saiba o que mais mudou

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda já começou e vai até 30/04/2021. Confira as mudanças!

Samasse Leal | 3 de Março de 2021 às 12:30

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Você investe em Bitcoins ou renda variável como ações e fundos de investimento imobiliário? Tem imóvel com valor acima de R$ 300 mil? Recebeu auxílio emergencial em 2020? Descubra se terá que declarar estas receitas e bens para a Receita Federal este ano. O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda já começou e vai até 30/04/2021.

Veja a seguir quem precisa declarar seus rendimentos para o Leão.

Onde encontrar todas as regras?

A gente te fala tudo aqui, mas é sempre bom consultar as fontes oficiais. Acesse o site da Receita Federal, conheça todas as regras e baixe o programa para envio da Declaração. Atualmente é um programa só e ele está disponível para download desde o final da semana passada.

Quem precisa declarar renda e bens para a Receita Federal?

Imagem: iStock

Todos os brasileiros e os estrangeiros que residiam no Brasil em 31/12/2020, e que receberam renda acima de R$ 28.559,70. Algumas pessoas são consideradas como dependentes. A renda e os bens dela são informados dentro da Declaração de outra pessoa. Saiba mais sobre quem pode ser dependente.

Envie a sua declaração se você:

Vai pagar ou receber?

Quem sofre desconto do imposto direto da remuneração pode ter que pagar um valor adicional ou receber um reembolso. Isso acontece quando a pessoa pagou (teve descontado) menos ou mais imposto do que deveria. 

Da mesma forma, quem recebe renda mensal de aluguel de um imóvel, deve pagar o imposto mensalmente através do Carnê-Leão. Nesses casos, quando o imposto é pago mensalmente, os valores recebidos e pagos deverão ser informados na Declaração.

O sistema fará o cálculo da diferença a ser paga ou a ser restituída. Se houver saldo a restituir, você deve informar os dados bancários na ficha adequada do programa. Se houver saldo a pagar, você também deve optar pela forma de pagamento no próprio sistema.

Quem não se enquadra em nenhuma das situações citadas acima; não consta como dependente de outra pessoa física; e ou teve a posse ou a propriedade de bens e direitos comuns (declarados pelo cônjuge ou companheiro), não precisa declarar seus rendimentos para o Leão.

Você pode ter direito à restituição do Imposto de Renda 2021

Imagem: scyther5/iStock

Para recebê-la, terá que enviar a sua declaração, mesmo não sendo obrigada a declarar. Qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.

Isso pode ser necessário, por exemplo, se uma pessoa teve imposto retido no pagamento de um serviço autônomo.

Veja as novidades do Leão para 2021

Atenção!

Mensagens do Leão. A Receita Federal poderá enviar mensagens para o endereço de e-mail e celular informados na ficha de identificação. São as mesmas informações que constam na sua Caixa Postal do seu cadastro no órgão. Fique muito atento!

A Receita já possui todos os seus dados. Ela não envia e-mails solicitando informações fiscais, bancárias e cadastrais. Jamais passe informações pessoais por e-mail. Ao receber um alerta da Receita acesse o seu cadastro através do site da Receita Federal e verifique o que for necessário. Nunca acesse links enviados por e-mail para sua caixa de entrada.

Impressão do Darf: Você pode imprimir o DARF de todas as quotas do imposto diretamente do programa, inclusive dos valores em atraso.

Evite pagar multa por atraso no envio

Quem é obrigado a declarar e não enviar o arquivo no prazo legal (entre 01/03 e 30/04) será multado. A pendência fica registrada no sistema da Receita Federal. Isso pode impedir a obtenção de empréstimos e financiamentos.

A multa corresponde ao valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. E ela começa a contar já a partir do primeiro dia após o prazo de envio. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% sobre o valor do imposto devido.