Plano de saúde deve cobrir o teste para Covid-19 desde março

A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu o teste para Coronavírus no Rol de Procedimentos Obrigatórios dos planos de Saúde. O nome do exame é:

Samasse Leal | 11 de Maio de 2020 às 16:00

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu o teste para Coronavírus no Rol de Procedimentos Obrigatórios dos planos de Saúde. O nome do exame é: RT-PCR SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19).

Todos os planos e seguros de saúde estão obrigados a realizar o exame desde o dia 13 de março. Nesse dia a Resolução número 453 da ANS foi publicada no Diário Oficial da União e assim entrou em vigor.

Laboratórios contra a medida

Os representantes dos laboratórios conveniados a planos de saúde se posicionaram contra a medida da ANS. Alegaram que não poderiam assegurar, nas suas dependências, a segurança necessária para a realização do exame. Contudo, a justificativa não possui fundamento, por mais de um motivo. Em primeiro lugar porque muitos laboratórios já estavam realizando o exame cobrando o valor do teste. No Rio de Janeiro, por exemplo, os testes custam entre R$ 200,00 e R$ 500,00 sem a cobertura de um plano. Além disso, diversos outros testes para doenças infectocontagiosas não são recusados pelos laboratórios. É o caso por exemplo dos exames para detecção de HIV, doença que inclusive ainda não possui cura comprovada.

Especialistas em infectologia sugerem como mediada para evitar aglomerações nos laboratórios a realização dos exames com hora marcada. Outra medida importante é a higienização da sala de atendimento após a realização de cada exame. Tais medidas podem ajudar a reduzir riscos.

Encaminhamento médico é obrigatório

Para fazer o exame é necessário apresentar o pedido médico com justificativa para o exame. Isso porque, conforme a norma da ANS, o exame deve ser coberto nos casos suspeitos ou prováveis da doença. Assim, o plano ou seguro de saúde pode exigir um relatório médico descritivo com a indicação para o exame. No próprio pedido médico pode exigir a justificativa detalhando motivo de ser caso suspeito ou provável pela apresentação de sintomas. O pedido médico pode indicar, além dos sintomas, o contato com profissional de saúde ou com pessoa que testou positivo.

Denuncie a recusa

O site da ANS recebe denúncias de recusa de atendimento por planos e seguros de saúde, além de outros motivos. Exerça o seu direito e reclame em caso de recusa de cobertura para realizar o teste para Coronavírus. Consulte os canais de atendimento da ANS.

A Agência divulgou os seguintes alertas em sua página na internet:

A ANS disponibiliza um canal de atendimento exclusivo para deficientes auditivos através do número 0800 021 2105.

No site da Agência há uma lista de respostas às dúvidas mais frequentes que podem ajudar a solucionar problemas. Consulte-as neste link.

Veja as recomendações da ANS:

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência;