O que escolas e universidades não podem cobrar?

As aulas na rede privada de ensino brasileira costumam iniciar o ano letivo em fevereiro. Como essa é uma época de muitos gastos, é bom que os pais

Redação | 28 de Dezembro de 2018 às 18:15

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As aulas na rede privada de ensino brasileira costumam iniciar o ano letivo em fevereiro. Como essa é uma época de muitos gastos, é bom que os pais saibam exatamente o que as escolas podem cobrar na hora da matrícula. E também como é a aquisição do material escolar.

As regras sobre a cobrança de anuidades escolares estão previstas na lei federal 9.870, de 1999. Essa lei determina que as instituições de ensino podem optar por cobrar uma anuidade ou semestralidade, divididas em parcelas iguais, mensais e consecutivas. Além dessa lei, o Código de Defesa do Consumidor também deve ser obedecido pelas escolas, de modo que não pode haver cobranças abusivas.

Taxa de matrícula

Como a lei determina a cobrança de anuidade (ou semestralidade), as escolas e universidades inserem o valor da taxa de matrícula no valor anual e fazem a cobrança diluída nas parcelas mensais. Mesmo que o contrato preveja um plano de pagamento alternativo, o contrato deverá conter o valor total. A forma de pagamento deve ser acordada por meio de negociação com os pais, com associação de pais e alunos ou mediador escolhido em conjunto. Além disso, não pode haver cobranças adicionais. Por fim, o contrato deverá ser assinado pelos pais e pela escola.

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Rematrícula

A partir de setembro as escolas já começam a informar aos pais sobre o valor da anuidade do ano seguinte. Elas têm o prazo mínimo de 45 dias para prestar essa informação. Assim, em regra, já no mês de setembro costuma ser cobrada a primeira cota do ano seguinte. Na prática, ela é conhecida como taxa de rematrícula. Mas observe que a escola irá informar o valor do custo total anual (ou semestral), antecipando esta primeira cobrança.

Material escolar

O custo com material de uso regular da escola deve ser previsto na anuidade, não pode ser cobrado adicionalmente. Assim, na lista de material escolar não podem ser incluídos produtos de limpeza e de uso da secretaria da escola. A instituição também não pode impor a compra exclusiva do material pedagógico na própria instituição. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a opção do local de compra – na escola ou na papelaria – é dos pais.

Saiba mais sobre o reajuste nos preços dos materiais escolares em janeiro.

Reajuste de mensalidade

O reajuste só pode ser anual ou semestral (no caso de currículo semestral). Além disso, deve ter em conta a variação de custos com pessoal e de custeio.

Saiba que:

E, por último, uma observação importante: conheça a linha pedagógica da escola antes de matricular seu filho, para buscar o que é melhor para ele e está mais de acordo com o que a família busca.

Por Samasse Leal