11 direitos básicos para ter na ponta da língua

Veja essa listinha com 11 direitos básicos para ter na ponta da língua e poder argumentar quando precisar e garantir os seus direitos!

Samasse Leal | 23 de Setembro de 2019 às 13:11

Damir Khabirov/iStock -

Muitas vezes as pessoas são prejudicadas ou ao menos perdem um benefício porque não sabem que tem direito a eles. Por isso preparamos esse pequeno guia rápido com alguns direitos básicos, destacando a base legal de cada um. Assim fica mais fácil saber como argumentar numa situação real. Fique atento aos seus direitos!

1. O prontuário médico é seu

Todo paciente tem direito a uma cópia do prontuário médico. Esse documento também pode ser solicitado pelo representante legal do paciente (pais, tutores, curadores ou mesmo um procurador nomeado). Este direito está previsto no artigo 88 do Código de Ética Médica. De acordo com o artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor recusar esta informação ao paciente é infração penal. Ela é punida com detenção de seis a doze meses ou multa, que deverá ser fixada por um juiz.

2. Seus documentos de motorista digitais

Conforme determinação do Denatran, desde de julho a CNH passou a ter emissão digital obrigatória em todo o país. A Carteira Nacional de Habilitação pode ser acessada pelo smartphone no portal de serviços do Denatran. Acesse os links https://servicos.serpro.gov.br/carteira-digital  e https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/carteiradigital/adesoes para mais informações e para baixar o aplicativo. O documento do carro (CRLV) também já tem versão digital emitida por quase todos os estados do país. Dos 27 estados apenas 10 não emitem ainda: Bahia, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Tocantins. Os documentos digitais têm a mesma validade dos documentos físicos, que também são emitidos pelos Detrans estaduais. E tem mais uma boa notícia, o uso da CNH já é aceito por companhias aéreas em voos domésticos.

3. “Água da casa” grátis

Não existe uma lei federal vigente em todo o país assegurando o fornecimento de água potável gratuita à clientes. Contudo, muitos municípios e estados já editaram leis locais assegurando esse direito. Considera-se o fornecimento de água potável (filtrada) como uma questão humanitária. No Rio de Janeiro, a lei estadual foi questionada na Justiça pela Associação Nacional de Restaurantes. O consumidor saiu vencendo porque a lei foi mantida. O estabelecimento que recusar o pedido pode ser multado em R$ 542,00. Quem fiscaliza o cumprimento dessas leis são os Procons estaduais e municipais. Reclame no Procon se o pedido for negado ou se for oferecida água fora de condições de consumo.

4. Consumação mínima não pode

Essa estratégia de casas noturnas, de shows e bares para aumentar o faturamento perdeu espaço. Muitos consumidores denunciaram a prática abusiva aos Procons e a consumação mínima saiu de moda. Os estabelecimentos exigiam dos clientes que consumissem um valor mínimo para frequentarem o local. Mesmo que não consumissem, deveriam pagar o mínimo estabelecido. Essa prática foi considerada abusiva sendo classificada como venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Você sabe o que é venda casada? O estabelecimento pode cobrar um valor de ingresso pelo serviço de entretenimento, mas não pode impor consumo de valor mínimo. Cada cliente tem o direito de consumir os produtos que quiser e na quantidade que desejar.

5. Multa de trânsito tem prazo para chegar

Se em até 30 dias a multa não chegar, perde a validade. Isso mesmo. Se nesse prazo “máximo” a multa não for expedida, a notificação de autuação (NA) deverá ser arquivada por registro insubsistente. É o que determina o artigo 281 do Código de Transito Brasileiro. Assim, ao receber uma multa com mais de 30 dias da data da infração, apresente o recurso pedindo o cancelamento. Mas saiba que a multa será cancelada por uma falha na cobrança, porém os pontos perdidos serão computados. Afinal, a infração foi cometida.

6. Receba em dobro se pagar por dívida ou parcela já paga  

Na cobrança de dívidas são muito comuns as ameaças de negativação do nome do cliente. O credor pressiona o cliente a pagar afirmando que inscreverá imediatamente o nome dele em cadastros como SPC e Serasa. Por conta disso o cliente se apressa para pagar. Muitas vezes somente após o pagamento se dá conta que o débito já estava quitado. Pode ocorrer também de encontrar documentos de renegociação da dívida posteriormente ao pagamento. Ou seja, o cliente acaba pagando por cobrança que era indevida. Nesses casos, o cliente tem direito a receber o dobro do que pagou. A menos que haja um engano justificável pela cobrança incorreta. É o que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o consumidor não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a constrangimento ou ameaça na cobrança.

7. Conta bancária sem tarifa  

Se você acompanha a nossa coluna, já sabe que alguns serviços bancários são considerados prioritários. Por isso não podem ser cobrados. Descubra quais são em Você sabia que pode ter uma conta corrente no banco sem pagar tarifas? Você vai ver lá que esse direito é assegurado pela resolução 3.919 do Banco Central do Brasil – Bacen desde 2010. Outra opção é buscar o serviço de um banco digital. A maioria deles não cobra tarifa por manutenção de conta e ainda remunera o valor depositado. Ou seja, o dinheiro depositado rende, e melhor, rende mais do que uma caderneta de poupança.

8. Ficou sem sinal ou serviço? Peça abatimento do preço!

Se o serviço não é prestado, não pode ser cobrado. Se a TV a cabo, internet, gás, telefone ou outro serviço contínuo pago mensalmente falhar, peça um abatimento. O valor do desconto deve ser proporcional ao tempo que ficou suspenso. Se você ficou sem internet por um dia, tem direito ao abatimento por este período. Não importa se está passando por manutenção ou problemas técnicos. Não pague os dias que não teve o serviço. Essa proteção está prevista nos artigos 39, V e 51, I e IV do Código de Defesa do Consumidor.

9. Prioridade especial

Idosos com idade a partir de 80 anos tem prioridade – inclusive com relação aos demais idosos. Essa prioridade diferenciada vale desde julho de 2017 quando a Lei 13.466 entrou em vigor. Ela modificou o Estatuto do Idoso que é a lei 10.741. Assim, os idosos com mais de 80 anos devem ser atendidos em primeiro lugar em serviços públicos e essenciais. Também tem preferência no atendimento médico, com exceção de casos de emergência, que são prioritários proporcionalmente à sua gravidade. A preferência para idosos a partir dos 80 anos também deve ser respeitada nos processos judiciais.

10. Vale o menor preço  

Produtos expostos devem ter a informação de preços. Além disso, os vendedores devem saber informar de forma correta. Periodicamente os Procons estaduais e municipais costumam inspecionar lojas e estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento desta regra. Se por um equívoco da loja um mesmo produto possui dois preços distintos, vale o que for menor. Se o vendedor informa o preço, mas na hora de pagar o caixa cobra mais, vale o informado pelo vendedor. Esse direito é assegurado pelo artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Ele determina que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Havendo dúvida sobre o preço do produto ou serviço, vale a interpretação mais benéfica: o valor mais baixo.

11. Produto enviado sem solicitação é amostra grátis  

De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do consumidor, fornecedores não podem enviar produtos sem solicitação prévia. Se usarem esta ação como estratégia de venda, não poderão cobrar pelo produto enviado. Esse direito é expressamente assegurado pelo parágrafo único deste artigo da lei. Se você recebeu em casa um produto que não pediu, não pague por ele. Entre em contato com serviço de atendimento, preferencialmente por escrito (e-mail ou chat) e informe o seu direito. Você não poderá ser cobrado.