Novas regras do Código de Trânsito estão em vigor

Confira agora quais são as novas mudanças nas normas que passam a valer no Código de Trânsito Brasileiro e o que permaneceu igual!

Samasse Leal | 3 de Maio de 2021 às 16:00

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A Lei nº 14.071/2020 trouxe grandes mudanças para as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Você sabe quais são elas? Veja o que mudou nesse primeiro mês com as novas regras:

Novo prazo de validade do exame para CNH

O prazo de validade do exame para renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH foi ampliado. Além disso, agora há novas faixas etárias. Mesmo que sua carteira esteja dentro da validade, ao completar a idade indicativa, é necessário renovar a CNH. O prazo continua podendo ser reduzido a critério do médico.

Antes:

Agora:

Novo limite de pontos para perda da CNH

Ao atingir o limite de pontuação de infrações o condutor perde o direito de dirigir podendo ter a carteira apreendida. Para adquirir novo direito de dirigir o condutor terá que refazer as provas para obtenção da CNH.

Antes:

Agora:

Equipamentos de segurança para crianças

Imagem: monkeybusinessimages/iStock

Bebês confortos, cadeirinhas e assentos elevatórios com uso de segurança permanecem obrigatórios.

Antes:

Agora:

Nova idade mínima para crianças em motocicletas

Segundo as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro aumentou a idade mínima permitida para transportar crianças em motos. Ou seja, crianças pequenas estão proibidas de andarem na moto.

Antes:

Agora:

Farol baixo de veículos em rodovias

Era uma exigência em todos os tipos de rodovias.

Antes:

Agora:

Farol de moto apagado 

Imagem: Amanda Caroline da Silva/iStock

Não é mais considerada uma infração gravíssima.

Antes:

Agora:

Recall obrigatório

Impedimento de licenciamento para veículos que não atenderem a recall (convocação para reparos) por fabricantes.

Antes:

Agora:

Motociclistas sem viseira e óculos de proteção

Havia duas regras distintas prevendo infração no Código de Trânsito. Agora se aplica apenas uma regra geral.

Antes:

Agora:

CNH no sistema do DETRAN

Imagem: RafaPress/iStock

Dispensa o porte do documento quando a fiscalização puder consultar o sistema.

Antes:

Agora:

Nova validade do exame toxicológico

Antes:

Agora

Passar o sinal vermelho, agora pode!

Somente em uma hipótese:

Antes:

Agora:

Não reduzir a velocidade para ciclista 

Imagem: iStock

Agora, a infração ficou mais grave.

Antes:

Agora:

Nova multa

Para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa.

Antes:

Agora:

Advertências por escrito

imagem: kzenon/iStock

De forma automática para infrações leves e médias.

Antes:

Agora:

Quem deixa de transferir o veículo no prazo

Agora a infração é menos grave.

Antes:

Agora:

Curso de reciclagem

Com natureza preventiva.

Antes:

Agora:

Para os bons condutores

Antes não havia nenhum benefício previsto na legislação. Agora foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores. Nele, serão cadastrados motoristas que não cometerem infrações nos últimos 12 meses. Além disso, os Governos Federal, Estadual e Municipal poderão conceder benefícios fiscais e tarifários a esses motoristas. Esse novo cadastro ainda depende de regulamentação pelo CONTRAN.

Novos prazos no Código de Trânsito Brasileiro

Imagem: Divulgação

A maioria dos prazos dobrou.

Para indicação do real infrator e de defesa prévia

Antes, o proprietário do veículo tinha 15 dias, a contar da notificação da autuação, para indicar o real infrator. O mesmo prazo era concedido para a apresentação da “defesa prévia” que passa a ser denominada de “defesa da autuação”. Agora o prazo passa a ser de 30 dias.

Para comunicação de venda

Antes o proprietário tinha um prazo de 30 dias para comunicar a venda do veículo ao órgão de trânsito. Agora o prazo passa a ser de 60 dias e esse procedimento poderá ser eletrônico.

Para expedição de notificação de penalidade

Antes não havia um prazo para o órgão de trânsito a notificação de aplicação de penalidade. Agora são previstos 02 prazos, que se não forem cumpridos, impedem a aplicação da penalidade (multa).

Regras que não existem mais no Código de Trânsito Brasileiro

Imagem: Ziviani/iStock

Confira obrigações que não são mais exigidas segundo o Código de Trânsito.

Acabaram as aulas práticas noturnas

Antes, era exigido um número mínimo de aulas práticas no período da noite, para todos os tipos de habilitação. Agora não há mais essa obrigação.

Prazo para novo exame após reprovação

Antes, o condutor reprovado tinha que esperar 15 dias para marcar novo exame. Agora não existe mais um prazo mínimo.

Registro de blindagem do veículo

Antes, qualquer alteração em equipamentos de segurança, dependia de certificação de segurança expedida por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, para registro ou licenciamento do veículo. Agora, a blindagem de veículos fica fora dessa regra.