Saiba como e quando justificar seu voto, se for preciso

Vai precisar justificar o voto? O Tribunal Superior Eleitoral – TSE orienta a baixar um app para enviar a justificativa. Saiba mais!

Samasse Leal | 2 de Novembro de 2020 às 16:00

1039432098/iStock -

Como comentamos no nosso último artigo, o voto é obrigatório. Quem não vota, e não justifica a ausência, perde alguns direitos. Alguns deles bem importantes, como ficar impedido de tirar passaporte, identidade, fazer concurso público e até vestibular para universidade pública.

Quem pode justificar o voto

Você não pode justificar o voto somente porque não quer participar das eleições ou não quer votar em nenhum candidato. Nesse caso, você deverá comparecer à sua sessão eleitoral e anular o seu voto.

A justificativa para não votar ou não ter votado só pode se feita em duas hipóteses:

A tecnologia a serviço do eleitor

Até para justificar a ausência nas eleições já tem app! O TSE orienta o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral a justificar o voto preferencialmente através do e-Título.

Contudo, como a justiça eleitoral deve ser acessível a todos, há também a alternativa presencial. Assim, o eleitor pode apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitora (RJE).

Por conta da pandemia pelo Covid-19, o TSE orienta que este procedimento seja adotado excepcionalmente.

O app do eleitor

(Imagem: Divulgação/TSE)

O e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. No app, o eleitor pode:

Procedimento presencial “excepcionalmente”

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente:

Outros locais podem ser previamente autorizados pela Justiça Eleitoral a emitirem o RJE. Por exemplo, em regiões onde não há cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor.

O eleitor deve levar o formulário RJE já preenchido aos locais destinados ao recebimento das justificativas.

Deve levar também o número da inscrição eleitoral e documento de identificação com foto. Não são aceitas a certidão de nascimento e de casamento, porque não possuem foto. 

Os locais das seções eleitorais serão amplamente divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos juízes eleitorais.

Justificativa após as eleições

(Imagem: Rasulovs/iStock)

O eleitor que ficou impossibilitado de comparecer à votação no dia do pleito pode justificar. Para isso, terá o prazo de 60 dias após cada turno da votação.

Deverá apresentar a justificativa por meio do e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).

Ele pode ser entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado por correio ao juiz da sua zona eleitoral. Junto com o RJE deve seguir documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento, por exemplo, atestado de internação hospitalar.

O Juiz Eleitoral vai analisar a justificativa, e pode acatá-la ou não. Caso a justificativa não seja aceita, poderá ser aplicada a multa aplicável a quem não justificar a ausência na votação.

Atenção!

A justificativa só vale para o turno que o eleitor deixou de comparecer por estar fora de seu domicílio eleitoral. Portanto, deve ser apresentada pela ausência em cada turno da votação. E cada justificativa deve obedecer a todos os requisitos e prazos de cada turno.

O TSE, em sua página da internet, alerta que:

“O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. (…) deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito (…) o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral levará ao cancelamento de seu título eleitoral”.

Fique atento aos prazos para justificar o voto

Se a justifica for apresentada fora do prazo, é considerada inválida. A multa pela ausência na votação poderá ser aplicada. Além disso, o cidadão sofrerá também com a restrição dos demais direitos.

Para as eleições municipais de 2020 os prazos de justificativa são: