Crianças precisam de autorização judicial para viajar?

As férias escolares estão chegando. Vai viajar com crianças? Veja os documentos e tipo de autorização necessários para o embarque em ônibus, navio ou avião.

Samasse Leal | 25 de Novembro de 2019 às 16:00

tatyana_tomsickova/iStock -

O ano está chegando ao fim e as férias escolares estão se aproximando! Está planejando viajar com crianças? Sabia que podem ser necessárias autorizações para embarcar em viagens nacionais e internacionais? Descubra tudo o que você precisa saber e evite transtornos futuros.

Quando a autorização judicial não é necessária?

Viagens Nacionais

(Lei 13.726/2018. Lei 13.812/2019. Resolução 295/2019 do CNJ. Artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990).

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A autorização judicial não é necessária para crianças com até 16 anos incompletos que estejam viajando acompanhadas de:

Nestes casos, basta ter em mãos a certidão de nascimento original da criança.

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Crianças com até 16 anos incompletos que estejam viajando para outro estado sozinhas ou acompanhadas por pessoa que não seja seu responsável legal ou acompanhadas de pessoa maior de idade e que não seja parente até o 3º grau (tios e avós) também não precisam de autorização judicial. Contudo, nesses casos, é preciso uma autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal emitida por escritura pública (em cartório) ou documento particular com firma reconhecida.

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Crianças com até 16 anos incompletos que estejam viajando dentro do estado não precisam de autorização judicial – nem mesmo dos pais – ainda que estejam viajando sozinhas. Esta hipótese é denominada como viagem para comarca contígua (município vizinho). Por exemplo: uma viagem do Rio de Janeiro para uma cidade da Região dos Lagos com pais de amigos. Mesmo que embarque em ônibus de viagem, não precisa de autorização com firma reconhecida.

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Adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos não precisam de autorização dos pais para viajar. Contudo em viagens escolares ou com grupos de turismo é comum as instituições pedirem autorização dos pais assinada;

Viagens Internacionais

(Resolução 131/2011 do CNJ. Manual da polícia Federal. Artigos 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990).

Em viagens internacionais a autorização judicial não é necessária se:

Para a criança ou adolescente que for realizar uma viagem internacional sozinho ou acompanhado de uma pessoa maior e capaz, familiar ou não, também não é preciso a autorização judicial. Contudo, é preciso ter uma autorização com firma reconhecida conforme determinado pela Polícia Federal (veja o modelo em pf.gov.br), ou que no passaporte da criança ou adolescente (até 18 anos incompletos) constar autorização expressa para viajar desacompanhado dos pais.

Quando a autorização judicial é necessária?

É necessária autorização judicial para todos os demais casos não contemplados nas hipóteses acima. Por exemplo, nos casos de viagem nacional, se a criança viaja sozinha para outro estado e não possui autorização expressa dos pais com firma reconhecida; ou por exemplo, se em caso de viagem internacional, no passaporte da criança ou adolescente, não constar a autorização requerida para o caso.

Quais documentos são necessários para autorização judicial?

Os documentos necessários para a autorização judicial são:

Atenção!

Em todos os casos a criança ou adolescente deve portar um documento de identificação oficial, original, com foto. Os responsáveis ou acompanhantes também. Pode ser identidade ou passaporte, por exemplo. Nas viagens internacionais deve portar seu passaporte válido e os vistos requeridos para o país de destino.