Cuidado com as ofertas do Mês do Consumidor

Durante o mês de março, diversas empresas anunciam descontos para atrair consumidores. Porém, é importante ficar de olho para reconhecer falsas ofertas.

Redação | 18 de Março de 2019 às 16:00

NeonShot/ Istock -

Durante todo o mês de março já se tornaram habituais as propagandas anunciando ofertas do “Dia do Consumidor”. Podem ser promoções também da “Semana do Consumidor” ou até mesmo do “Mês do Consumidor”. Especialmente grandes comerciantes, varejistas e shoppings aproveitam o mês de março para lançar campanhas de marketing e promoções homenageando clientes. Esse foi o mês em que o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor. Mais precisamente no dia 11 de março de 1991.

Fique atento para não ser enganado

Assim como em outras datas comemorativas, fique de olho para reconhecer falsas ofertas e promoções que não são tão vantajosas. Vale a pena abrir mão de um produto, anunciado com desconto, mas o preço é o mesmo há meses.  Pesquise o mesmo produto ou outro semelhante em outra loja. Ao perder vendas por fazer propagandas enganosas as lojas podem rever suas práticas abusivas.

Vender dois produtos completamente diferentes, empacotados numa mesma embalagem, sem opção da compra separada, é uma forma abusiva de venda. Chama-se venda casada. O objetivo da loja é vender um produto encalhado no estoque vinculado a outro que tem uma boa saída. Todas as estratégias de vendas desleais podem ser denunciadas ao Procon de sua cidade ou estado. Denunciar é um ato de cidadania.

Descubra como mandar bem e economizar no Mês do Consumidor, armando-se contra esse tipo de golpes.

Um mês para comemorar

A entrada em vigor da Lei 8078/1990 é mesmo motivo para comemorar. Até aquela data era comum ver produtos nas prateleiras dos supermercados, inclusive alimentícios, sem informação de data de validade. Imagine se teriam informação da data de fabricação. Ou dos dados do fabricante ou importador, como endereço e CNPJ. Não havia uma regra para evitar práticas comerciais abusivas, que explorassem os clientes.

Para comprar um produto, o consumidor poderia ser obrigado a levar outro, que não quisesse. Poderia ver anunciado um preço e na hora do pagamento ser cobrado outro, mais caro. Aliás, conhecer o preço dos produtos antes de fazer o pagamento era uma raridade. Nem mesmo os supermercados eram obrigados a fixar etiquetas com os preços nos produtos. Cada vendedor podia falar um valor. Em regra, o gerente da loja decidia quanto o cliente deveria pagar.

Imagine se uma pessoa comprasse um alimento estragado ou um produto quebrado e só percebesse ao abrir a embalagem. O que ela poderia fazer? Nada. Era comum ouvir dos vendedores: “Nossa que azar!”. Ou “Isso nunca aconteceu em nossa loja, deve ter sido no caminho de sua casa”. Ou até mesmo: “Minha senhora, vá reclamar com o Papa!”.

Além de respeito, proteção

Parece piada, não é? Mas em tempos em que não existia nenhuma regulamentação, o cliente quem ficava com o prejuízo. Por isso, a lei passou a considerar o consumidor como a parte mais fraca na relação de consumo. E passou a merecer não apenas, respeito, mas proteção. A Lei determinou que fossem criadas Políticas de Proteção ao Consumidor. E assim foram criados os órgãos estaduais e municipais de Defesa dos Consumidores. Foi também incentivada a criação de associações que funcionassem em defesa dos consumidores.

As relações de consumo evoluíram muito. Sobretudo a defesa dos consumidores na justiça. Até mesmo o dever de provar a inexistência de um defeito passou a ser dos fabricantes e fornecedores. Não cabe mais ao consumidor provar que o produto tinha má qualidade e foi vendido com defeito. Foram reconhecidas responsabilidades dos fabricantes pelos produtos que produzem e comercializam. Os serviços também foram alvo da lei, passando a ser uma obrigação serem prestados de forma adequada. O consumidor foi “empoderado”! Agora ele tem a quem recorrer e onde denunciar.

Nosso objetivo é informar

Outras leis foram surgindo e criando novos direitos como a Lei dos Planos de Saúde de 1998, o Estatuto do Idoso e o Estatuto do Torcedor, ambos de 2003. Mas o que as tornam efetivas, além das punições que preveem, são a exigência de seu cumprimento pelos cidadãos.

Por isso é tão importante que você Conheça os seus direitos! Pessoas bem informadas, independente de sexo, cor, raça, classe social ou qualquer outra preferência, são empoderadas.

Ao saber como e onde agir, todos podemos melhorar o mercado de consumo e de prestação de serviços. No mês do Consumidor, reclame com o gerente. Se necessário, denuncie as práticas abusivas e propagandas enganosas aos Procons e associações de defesa dos consumidores.