Entenda o novo regime de saque do FGTS proposto pelo Governo

Entenda as mudanças no saque do FGTS anunciada pelo Governo Federal na última semana. E fique por dentro das novas regras.

Redação | 29 de Julho de 2019 às 09:51

allanswart/iStock -

Na última quarta-feira o Governo Federal anunciou mudanças no sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Saiba quais são e como podem impactar os seus direitos.

O FGTS é um benefício formado durante o tempo trabalhado com carteira assinada. Ele é constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em nome dos empregados, na CEF. Os depósitos correspondem a 8% do salário do empregado ou 2% do salário do menor aprendiz. Além disso, são depositadas multas por demissão sem justa causa. Elas correspondem a 40% de todos os depósitos efetuados durante o contrato de trabalho.

Esse fundo visa garantir uma reserva financeira na demissão sem justa causa ou no momento da aposentadoria. Por isso, em regra, o trabalhador só tem acesso a esse dinheiro nessas duas hipóteses. Ao longo dos anos, os diversos governos aprovaram saques de valores dessa reserva, sempre visando beneficiar o trabalhador. Os saques podem ser feitos, por exemplo, para tratamento de doenças graves, como câncer, ou compra do primeiro imóvel. Nenhuma dessas regras que comentamos até aqui mudou. Conheça todas as hipóteses em que é possível fazer saques da sua conta do FGTS.

Dinheiro no FGTS é mau investimento?

Os valores são corrigidos pela Taxa Referencial – TR e sofrem acréscimo de juros de apenas 3% ao ano. Percentual muito abaixo da inflação a cada ano, nos últimos 10 anos. A partir de 2017, o Governo Federal decidiu dividir metade (50%) dos lucros do FGTS com os trabalhadores. Isso melhorou a rentabilidade do Fundo. Em 2018 ela ficou acima da inflação medida pelo IPCA.

Na última quarta-feira, o Governo Federal também decidiu repassar anualmente todo o lucro (100%) obtido pelo FGTS aos trabalhadores. Assim, já a partir deste ano, os trabalhadores receberão, proporcionalmente, em suas contas de FGTS, 100% do lucro do Fundo. Novamente a rentabilidade tem um aumento que pode garantir uma proteção contra a desvalorização pela inflação. Esse valor é pago sempre no dia 31 de agosto de cada ano. Recebem todos os trabalhadores que tenham conta do FGTS no dia 31 de dezembro do ano anterior.

Antes de 2017 o dinheiro parado no FGTS, inacessível ao trabalhador, perdia valor pela inflação. Com a nova decisão essa perda diminui e a partir de 2019 esse risco se torna ainda menor. Ainda assim, há outros investimentos com rentabilidade muito acima dessa aplicada ao FGTS. Por isso, ter acesso a esse dinheiro para transferi-lo para outro investimento com rentabilidade melhor é uma excelente opção. Mesmo que seja um acesso parcial. Ou mesmo para quitar dívidas ou pagar contas em atraso.

O que mudou no FGTS com a nova proposta do Governo?

Além da melhora da rentabilidade, a novidade é o saque anual de parcelas autorizadas pelo Governo Federal. Esse saque parcial e anual é optativo e é nesse ponto que está a maior mudança.

O saque poderá ser feito anualmente, no mês de aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes. São 03 meses para o recebimento durante o ano.

Quem optar pelo saque anual abre mão de receber o total depositado na demissão sem justa causa ou na aposentadoria. Fica assegurado o recebimento da multa pela demissão sem justa causa de 40% do total depositado. Contudo, o saldo restante depositado no fundo não poderá ser sacado de uma vez. Serão mantidos os saques parciais anuais.

Essa opção não é definitiva. O Governo Federal assegurou ao trabalhador o direito de se arrepender. Para isso ele deverá cumprir o prazo de dois anos sem fazer saques anuais. Com isso volta a regra de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. Com essa regra o Governo ampliou a liberdade do trabalhador decidir sobre a utilização do seu dinheiro depositado no FGTS.

Portanto, em alguns casos não é vantajoso solicitar o saque anual. É melhor esperar para sacar todo o saldo depositado de uma só vez. Algumas hipóteses são:

Veja a tabela das parcelas autorizadas pelo Governo para saque anual (a partir de 20 de abril de 2020):

No próximo dia 05 de agosto a CAIXA divulgará todas as informações sobre a nova sistemática, como o calendário de pagamento, formas de recebimento e as instruções para registro da opção.
FONTE: CAIXA

Além disso, o Governo também previu a possibilidade de os saques anuais serem utilizados como garantia em linhas de créditos. Isso significa a tomada de empréstimos com taxas de juros mais baixas. É o mesmo que já acontece com a antecipação da restituição do Imposto de Renda. Essa possibilidade ainda será regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS.

Saque adicional em 2019

O Governo Federal também autorizou um saque imediato de R$ 500,00 por conta em nome de cada trabalhador. Um trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. A cada novo emprego é aberta uma nova conta. As contas de empregos anteriores deixam de receber depósitos e por isso são chamadas de inativas. As novas contas abertas pelo empregador atual são chamadas de contas ativas. Esse saque pode ser feito em ambas as modalidades. Assim, um empregado pode chegar a receber, imediatamente, mais de R$ 500,00 se tiver contas inativas.

Quem tiver Conta Poupança na CEF vai receber o depósito automaticamente, não precisa solicitar. A menos que não queira receber. Neste caso, deve entrar em contato com a Caixa para informar que não deseja receber este valor. Quem não tiver Conta Poupança da CEF vai conhecer as regras para o saque no dia 5 de agosto. Nessa data serão divulgadas as informações sobre os procedimentos para solicitação.

Segundo declarações do Governo Federal, a medida considerou que cerca de 80% das contas do FGTS atualmente possuem saldo de até R$500,00. Além disso, cerca de 40% das dívidas dos brasileiros também giram em torno desse valor. A autorização do saque imediato, neste limite, visou beneficiar mais as pessoas que possuem uma renda mensal mais baixa. Para quem recebe apenas um Salário Mínimo Federal (R$ 998,00) esse valor extra corresponde a quase 50% da renda.

Todas as novas regras estão disponíveis no site da Caixa Econômica Federal.

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