Imposto de Renda: organize agora os documentos para a declaração

Além de reunir os documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda, é preciso guardá-los pelo prazo mínimo de cinco anos.

Samasse Leal | 24 de Fevereiro de 2020 às 18:00

Rawpixel/iStock -

O programa para elaboração e envio do Imposto de Renda Pessoa Física já está disponível no site da Receita Federal. Clique neste link para acessar e baixar. Em alguns casos, o contribuinte precisará de programas auxiliares do ano-calendário de 2019. Clique nos links a seguir para baixar esses programas: Atividade RuralGanho de Capital e Carnê-Leão. Você já pode reunir os documentos para a declaração.

Fique atento para não deixar de declarar e se tornar um sonegador!

Documentos necessários para a declaração

1. Brasileiros precisam do número do CPF, inclusive dos dependentes. As crianças precisam ter CPF e estes também devem ser informados. Estrangeiros residentes no Brasil precisam do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).

2. Todos os informes de rendimentos das empresas onde trabalhou em 2019, ou para as quais prestou serviços. As empresas são obrigadas a enviar (por correio ou e-mail) até o último dia útil de fevereiro.

3. Quem possui CNPJ (MEI ou empresário com empresa em seu nome) precisa da declaração de IR da pessoa jurídica. É esse documento que informa seu pró-labore (recebimentos).

4. Quem recolheu imposto ao longo do ano pelo Carnê Leão ou quem aluga imóvel, por exemplo, precisa das guias de recolhimento.

5. Informes de rendimentos de todos os bancos, seguradoras e corretoras onde possuiu contas bancárias, investimentos e plano de previdência VGBL. Mesmo que as contas tenham sido encerradas durante 2019. E inclusive dos bancos digitais. Esses documentos costumam ser disponibilizados via internet banking. Basta acessar a sua conta.

6. Declaração de utilização dos planos de saúde. Costumam ser disponibilizados nos canais de relacionamento com clientes nos sites das seguradoras.

7. Documentos de propriedades de bens como escritura de imóvel ou terreno  e documento de licenciamento de veículo (CRLV). Desde o ano passado é preciso informar o Renavam do Veículo e Matrícula do Imóvel no RGI.

8. Notas de corretagem de operações feitas em bolsa no home broker e recibos de DARF, se pagou imposto sobre essas operações.

9. Quem investiu em Bitcoins ou outras moedas virtuais também precisa do documento (informe) emitido pela plataforma de negociação.

10. Recibos de pagamento ou notas fiscais comprovantes de despesas médicas e com educação. Atenção, despesas com cursos de extensão e com vacinas não são dedutíveis.

Consulte sempre o site da Receita para esclarecer dúvidas.

Documentos do e-Social de doméstica não são mais necessários

Todos os anos são feitas atualizações no programa para melhorar a fiscalização e facilitar o preenchimento e envio das informações. Além disso, algumas adaptações são necessárias de acordo com mudanças de leis.

Os gastos com INSS de empregados domésticos, por exemplo, já não são mais uma despesa dedutível do Imposto de Renda. Até 2019, era possível abater. Ano passado o limite foi de R$ 1.200,32. A lei editada pelo Governo Federal em 2006 previu este benefício apenas até 2019, e tinha como objetivo incentivar a formalização dos empregados domésticos.

A partir de agora não é mais preciso guardar recibos do e-social para apresentar em eventual fiscalização da Receita.

Guarde os documentos

Todos os documentos da sua declaração devem ser guardados pelo prazo mínimo de 5 anos. Este é o prazo que a Receita tem para fiscalizar as declarações, quando podem ser solicitados. Quem não comprova os gastos pode ser condenado, inclusive judicialmente, por sonegação fiscal. Neste caso, poderá ter bens confiscados para o pagamento dos valores não declarados e multas.