Hoje é o último dia: envie sua declaração do IR!

Tire todas as suas dúvidas sobre o envio da Declaração do IR e não pague multas.

Redação | 30 de Abril de 2018 às 10:01

scyther5/iStock -

Hoje é o final do prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, envie a sua até as 23h59mim59s (horário de Brasília), mas não deixe para a última hora pois o sistema costuma ficar congestionado. Historicamente, o último dia do prazo costuma ser o com maior volume de envio dos arquivos!

Se ainda não tiver certeza se você precisa declarar IR, confira o nosso artigo “Tudo sobre o Imposto de Renda: quem precisa declarar?“. Em caso positivo, escolha a modalidade mais adequada para a sua declaração em “Tudo sobre Imposto de Renda: qual modalidade adotar?

O envio é feito exclusivamente pela internet, através dos programas da Receita Federal que podem ser baixados no computador ou celular.

O atraso da Declaração resulta no pagamento de multa a partir de R$165,74 até o máximo de 20% sobre o imposto. Por isso, mesmo que esteja faltando um documento para você completar as informações da sua Declaração, vale a pena enviá-la ainda hoje, e posteriormente (o mais rápido possível) apresentar uma Declaração Retificadora, complementando a informação. Isso evita o pagamento da multa e demais penalidades.

Após 30 de abril, as declarações devem ser entregues pela internet ou pen drive nas unidades da Receita. Consulte os endereços das unidades no site da Receita Federal.

Lembre-se de guardar os documentos de comprovação por 5 anos. Esse é o prazo que a Receita pode exigir a apresentação.

Alguns exemplos de documentos que devem ser guardados:

Consulte a situação de sua declaração no endereço  e veja mais informações no artigo “Acompanhe o processamento da sua declaração do IR“.

Neste canal é possível identificar o status de sua declaração, que pode ser:

Procurar a Receita Federal para prestar os esclarecimentos, apresentar documentos ou corrigir a Declaração apresentando uma Declaração Retificadora antes de ser intimado, evita pagamento de multa.

Lembre-se que gastos como compra de itens de vestuário, tratamentos de beleza, compra de medicamentos, gastos com viagens e outros não relacionados a despesas básicas não podem ser utilizados para dedução de Imposto de Renda.

Evite pagar multa e penalidades: envie já a sua declaração!

Por Samasse Leal