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Oito categorias profissionais que não precisam mais de registro

Governo estingue registro profissional de oito categorias. A dispensa foi feita por meio da revogação de artigos e parágrafos da CLT.

Redação | 15 de Novembro de 2019 às 16:55

diogoppr/iStock
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O governo acaboucom a necessidade de registro profissional para oito categorias. O fim da obrigação consta na reforma trabalhista encaminhada à Câmara dos Deputados na mesmo medida provisória que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego. A dispensa já está em vigor.

A mudança afeta atuários, sociólogos, secretários, jornalistas, radialistas, publicitários, arquivistas e técnicos de arquivo. Para esses profissionais, o registro na autoridade trabalhista — que já foi o Ministério do Trabalho e hoje é a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia — não é mais necessário.

Mudanças na CLT

A dispensa do registro profissional foi feita por meio da revogação de artigos e parágrafos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e de trechos das leis específicas que tratam de cada profissão.

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Para Mihoko Kimura, sócia na área Trabalhista do TozziniFreire, a medida desburocratiza a atuação nesses setores. “Os cursos que formam esses profissionais continuam obrigatórios e ainda são avaliados pelo Ministério da Educação”, diz. 

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Ela considera que o fim do registro profissional apenas acaba com uma obrigação que, na prática, poderia ser irrelevante. “A empresa, ao contratar, continua podendo identificar a experiência acadêmica e de trabalho para verificar se o profissional é qualificado. Alguém ter um carimbo não é garantia de qualificação de alto nível”, explica.

O advogado Fabio Medeiros, sócio-gestor da área trabalhista do escritório Lobo de Rizzo, considera que a medida revoga uma fiscalização prévia, por parte do governo, sobre o trabalho desses setores. 

Não é como se sentem alguns dos setores que se manifestaram sobre a decisão do governo.

O IBA (Instituto Brasileiro de Atuária) disse, em nota, que buscará, no decorrer da tramitação da medida provisória, manter a obrigatoriedade do registro profissional, por considerá-lo “relevante para a proteção das pessoas e organizações destinatárias de trabalhos atuariais.”

Inconstitucionalidade?

A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) afirmou, também por meio de nota, considerar as revogações inconstitucionais. Além do registro, a medida provisória também acabou com a obrigação de as empresas comunicarem o órgão fiscalizador quando houver a necessidade de aumentar a jornada de trabalho.

Para a Federação dos Radialistas do Brasil, a ausência do registro profissional precariza a profissão e dificulta a fiscalização.

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Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo, considera a dispensa uma vantagem e uma redução da burocracia, especialmente para recém-formados. “Você tem que ir em um órgão que nem tem especialidade para fiscalizar cada uma dessas profissões.”

Além dessas profissões, a MP 905 também revogou integralmente duas leis. Uma delas desregulamentou a atuação de corretores de seguros. A outra acabou com uma lei inusitada, que tratava do “exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores”, de 1975.

Para esse último, a advogada Mihoko Kimura considera que houve uma adequação à realidade. “A revogação vem para ajustar uma situação de fato.”

No caso dos corretores, Barbara Bassani, sócia na área Seguros e Resseguros do TozziniFreire, diz que, apesar de um certo protecionismo do setor, a revogação integral da lei deixou uma sensação de insegurança. “Essas pessoas [corretores em atuação hoje] passaram por uma formação, fizeram uma prova, se preparam para esse trabalho”, diz.

Outras categorias afetadas

Estatísticos, portuários, químicos, bancários e professores também foram afetados pela medida provisória. Para os estatísticos, por exemplo, foi mantido o artigo da lei que prevê o registro do diploma.

No caso dos químicos, o Conselho Regional da 4ª Região, que atua em São Paulo, divulgou análise técnica na qual informa a categoria de que o registro está mantido e que as alterações não criam instabilidade ao setor.

Para os bancários, as mudanças alteraram a jornada de trabalho, que vai de seis para oito horas; somente os caixas mantiveram a redução. A lei que extinguia o trabalho aos sábados para esses setor também foi revogada, além do trecho da CLT que tratava do assunto.

No início da noite de sexta-feira (14), a presidente da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), Juvandia Moreira, informou que a categoria teria fechado acordo com os bancos, para “segurar” os efeitos da MP até que haja negociação. Procurada, a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) ainda não respondeu.

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