Governo vai dividir R$ 6,23 bilhões do lucro do FGTS com trabalhadores brasileiros

Governo anuncia que dividirá com os trabalhadores brasileiros, com saldo no FGTS até dezembro de 2017, mais de R$ 6 bilhões do lucro do FGTS.

Redação | 27 de Agosto de 2018 às 09:00

simonmayer/iStock -

O FGTS é uma poupança aberta no nome de cada empregado, na Caixa Econômica Federal (CEF), pelas empresas. Elas são obrigadas a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário pago ao empregado com carteira assinada. Assim, os valores depositados pertencem exclusivamente aos empregados, que podem, em determinadas situações, sacar o dinheiro depositado. Isso é possível em situações como a compra do primeiro imóvel ou para o tratamento de doenças como câncer e AIDS. Confira todas as condições para sacar o FGTS clicando aqui!

O Governo Federal utiliza os valores depositados nas contas da CEF para investir em projetos públicos. Entre eles: financiamento de habitação e obras de infraestrutura e saneamento básico como portos, aeroportos, rodovias, hidrovias, ferrovias e energia. Assim, os valores são investidos pelo Governo e geram um lucro que, até 2016, ficava somente com o próprio Governo.

Em 2016, o Governo Federal decidiu criar a obrigação de repassar, todos os anos, metade do lucro obtido pelo FGTS para os trabalhadores. Esse repasse deve ser feito através de depósitos nas contas de FGTS dos trabalhadores na CEF, até o dia 31 de agosto de cada ano. O valor é proporcional ao saldo de cada conta no dia 31 de dezembro do ano anterior, conforme a Lei 13.446/2017.

Qual o valor a ser recebido e quem tem direito a receber

Em 2017 o lucro do FGTS foi de R$ 12,46 bilhões. Assim, será repassado o lucro de R$ 6,23 bilhões aos trabalhadores. Desta forma, o trabalhador que tinha saldo positivo em 31 de dezembro de 2017 em conta do FGTS terá direito a receber 1,72% do valor que tinha na época. Isso significa que o trabalhador receberá R$ 17,20 para cada R$ 1.000 de saldo.

Quem sacou os recursos da conta do FGTS antes do dia 31 de dezembro de 2017 não terá direito ao pagamento. Nem mesmo proporcional ao tempo em que a conta ficou ativa e com saldo positivo. Já quem sacou o saldo do FGTS em 2018, tem direito a receber a parcela do lucro de 2017. E poderá, inclusive, sacar o valor.

Os demais trabalhadores, com contas ativas, somente podem efetuar o saque dos valores depositados nas hipóteses legais que permitem saque. E esse valor não é considerado no cálculo da multa que as empresas devem pagar aos trabalhadores na hipótese de dispensa sem justa causa. Essa multa deve ser calculada somente com base nos valores depositados pelas empresas.

De toda forma, o depósito dos valores ajuda a melhorar a rentabilidade dos valores depositados. Lembremos que o FGTS rende juros em torno de 3%a.a.+TR, abaixo até mesmo da Poupança (que rende em média 6%a.a.). Com o repasse a rentabilidade do FGTS para a 5,59% a.a.

Para saber o saldo da conta do FGTS e calcular quanto terá direito a receber em 31 de agosto, o trabalhador pode acessar o site http://www.resultadosfgts.caixa.gov.br. Ou ainda o aplicativo da Caixa e consultar o seu extrato. Para isso precisa ter em mãos o número do PIS/NIS/NIT.

Por Samasse Leal

Dê uma olhada na primeira parte da nossa série sobre a Reforma trabalhista!