Jamais use o crédito do cheque especial como renda

Saiba tudo sobre a modalidade do cheque especial e quando ela deve ser usada.

Redação | 26 de Fevereiro de 2018 às 09:00

simonmayer/iStock -

Muitos bancos já oferecem aos seus clientes a utilização do crédito do cheque especial por um número determinado de dias sem pagamento de juros. Isso atrai as pessoas para a utilização do crédito, o que acaba se tornando uma rotina, a utilização acaba ultrapassando o limite de dias isento de juros, e por fim, causando o endividamento.

Em primeiro lugar, lembre-se que o crédito do cheque especial é um empréstimo, desta forma, possui custos. Assim, mesmo que você não pague os juros, serão cobrados e debitados na sua conta os custos com os encargos (multa cobrada pelo atraso correspondente ao número de dias que sua conta ficou no vermelho) e o IOF – Imposto sobre Operação Financeira.

Nos dois casos você pode concluir que esses pagamentos são em valores baixíssimos, que não causarão impacto algum. Contudo, se você possui recursos depositados numa caderneta de poupança, compare estes gastos com os rendimentos (pelo prazo de 30 dias) que a poupança paga por cada Real depositado (em regra cerca de R$ 0,67) e veja o custo que ele possui. A conclusão é simples: não deixe dinheiro depositado na poupança e não pague custos desnecessários que consomem o rendimento de uma caderneta de poupança.

Os bancos são obrigados a informar o CET – Custo Efetivo Total para a utilização do crédito do cheque especial. Este custo varia de banco para banco e também de acordo com cada seguimento de clientes. Em geral, quanto menor a renda do cliente, mais baixa sua classificação em um seguimento, maior é o risco que ele representa para o banco (de não pagar as taxas dos créditos tomados) e maior a taxa de juros e, portanto, o CET que será cobrado dele. Assim, quando menor a renda do cidadão, mais caro ele paga pelo mesmo crédito no mesmo banco.

E maio de 2017, uma pesquisa realizada pelo Procon de São Paulo apontou que o CET do cheque especial cobrado pelos 6 maiores bancos do país atingiram uma média de 356,23% ao ano, isso significa que foi esta a taxa cobrada pela utilização do cheque especial e não apenas a taxa de juros mensal informada na linha acima do seu extrato, que naquele período girava em torno de 13,48% ao mês. Somando o valor pago mensalmente nos 12 meses do ano, você apura quanto gastou com taxa e juros. O valor pago poderia ter sido melhor utilizado em lazer, em compras de supermercado, no pagamento de contas de serviços públicos, ou poderia ter sido investido e rendido um lucro.

Gastar mais do que se ganha utilizando o crédito do cheque especial como renda sai muito caro, não vale a pena. Prefira parcelar alguma despesa no cartão de crédito, sem cobrança de juros pela loja, ao invés de pagar à vista com o cartão de débito (e pague o valor total da fatura do cartão, não entre no crédito rotativo pagando o valor mínimo da fatura, pois os juros são igualmente altos). Mas tome cuidado também com as despesas do cartão de crédito. Não deixe o acumulo de parcelas ultrapassar a sua capacidade mensal de pagamento. Use o crédito do cheque especial, o rotativo ou o parcelamento do cartão de crédito, de forma consciente, somente em emergências.

Por Samasse Leal