Entenda as novidades do Imposto de Renda 2019

Você já sabe o que mudou? Confira as inovações na declaração do seu Imposto de renda 2019 e fique esperto para não cair na malha fina da Receita Federal!

Redação | 12 de Março de 2019 às 16:00

Nuthawut Somsuk/iStock -

Você já sabe o que mudou? Confira as inovações na declaração do seu IR este ano:

Informação do CPF de todos os dependentes

Em 2018, era obrigatório informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes a partir de 08 anos de idade. Este ano, o contribuinte é obrigado a informar o número do CPF de todos os dependentes que forem declarados. Inclusive de recém-nascidos e bebês. Veja algumas hipóteses sobre a necessidade dessa inclusão:

Informação do número do RENAVAM dos veículos automotores

Até 2018, a identificação de propriedade de carros, motos, caminhões e outros veículos automotores devia ser feita informando-se a placa. A partir de 2019, é necessário informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Ele consta no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).  O RENAVAM é registro do veículo no DETRAN. Fazendo uma analogia com pessoas, seria o CPF. E o chassi (que é gravado em partes internas do veículo, na carroceria) funciona como a identidade.

Informações dos imóveis

Devem ser informados, em bens e direitos, os imóveis de propriedade do contribuinte com valor acima de R$ 300 mil. Até 2018, não havia campos específicos para determinadas informações. Eles foram incluídos no sistema da Receita, este ano. Agora devem ser informados nos campos específicos: o endereço, número de inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição. Também pode ser informado o número de matrícula (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis (RGI). O número de matrícula do imóvel consta da certidão de propriedade do bem emitida pelo RGI. A obtenção deste documento no cartório possui um custo e um prazo para ser entregue. Providencie os documentos com urgência.

A Receita Federal informou que essas novas informações visam evitar fraudes. Por exemplo: que duas pessoas incluam os filhos nas declarações que fazem separadamente, por terem rendas separadas. Cada dependente declarado resulta no abatimento automático de R$ 2.275,08.

Despesas dedutíveis do imposto a pagar

Algumas despesas podem ser abatidas do imposto a pagar, até um teto máximo estabelecido pela Receita:

Guarde todos os documentos da sua declaração

Todos os documentos que comprovem a propriedade dos bens, direito e despesas dedutíveis (abatidas) do imposto devem ser guardados. Inclusive o recibo de entrega da Declaração e recibos de gastos com:

O prazo mínimo para guardar esses documentos é de 05 anos. Esse é o prazo que a Receita Federal pode cobrar por impostos não pagos ou pagos de menos.

Agilidade no processamento das declarações também é novidade

O contribuinte poderá consultar o andamento de sua Declaração na Receita Federal após 24 horas do envio. Assim, poderá verificar se caiu na malha fina e já fazer a Declaração Retificadora para reenvio, solucionando as pendências.

Dentro do prazo de entrega da Declaração (até 30 de abril) é possível “Retificar” a declaração quantas vezes forem necessárias. E pode também “Retificar” para mudar a opção da Declaração entre Completa e Simplificada.

As primeiras declarações entregues garantem o direito de preferência ao recebimento das restituições, se for o caso. Juntamente com idosos, pessoas com deficiência, doenças graves e professores.

A declaração pode ser preenchida e enviada pelo programa do IR:

Por SAMASSE LEAL