O que é um consórcio e como declarar no imposto de renda?

Você sabe o que é um consórcio? Entenda as principais modalidades do modelo de compra de bens e entenda ainda como declarar os valores no Imposto de Renda.

Redação | 8 de Março de 2019 às 17:00

Rawpixel/iStock -

Imagine que você queira comprar um imóvel, um automóvel ou até mesmo um eletrodoméstico. Os valores são muito altos, e algumas opções de financiamento não cabem no seu bolso. Qual a solução para esse problema? Muitos brasileiros vêm encontrando a resposta no consórcio, uma modalidade diferente de crédito.

Em março, o consórcio aumentou em 7,3% em comparação com o mesmo mês do ano passado, segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC). Atualmente, 850 mil pessoas participam de algum tipo de consórcio no Brasil.

Como surgiu e como funciona o consórcio?

A modalidade surgiu aqui no Brasil na década de 60. À época, havia pouca oferta de crédito aos consumidores, e a indústria automobilística havia acabado de ser instalada por aqui. Para conseguir adquirir um veículo, um grupo de amigos, todos funcionários do Banco do Brasil, resolveu criar um sistema simples que beneficiaria todos os participantes.

Funcionava assim: todos contribuiriam com um valor por mês até que o preço do automóvel fosse alcançado. Quando o montante era completado, o grupo sorteava o valor reunido entre os participantes. O vencedor levava o dinheiro para adquirir o veículo, e os outros continuariam contribuindo por mês até que fossem contemplados. O sistema de consórcios no Brasil não mudou até hoje, e diversas empresas realizam o mesmo procedimento.

Os pretendentes ao consórcio se reúnem mensalmente em uma assembleia para o sorteio do prêmio. Assim que o vencedor é anunciado, uma carta de crédito é entregue, e não o valor em dinheiro. Todos os participantes do consórcio são contemplados, ainda que leve um tempo para serem sorteados.

Cuidados ao optar pelo consórcio

O sistema é amplamente utilizado no Brasil, e regulado pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) e também pelo Banco Central. Entretanto, é preciso prestar atenção em alguns aspectos antes de optar pelo crédito. Como é uma modalidade a longo prazo, o consórcio não é uma boa opção para os que necessitam do dinheiro imediatamente.

Um cuidado a mais que compradores de imóveis devem prestar atenção é à flutuação de preços no mercado. Isso pode resultar na desvalorização da carta de crédito do participante, ou seja: quando o dinheiro for sorteado, é possível que o valor do imóvel tenha se alterado em decorrência das dinâmicas do mercado imobiliário. Mesmo com as correções no valor do prêmio, pode ser uma desvantagem.

Entre as vantagens de se optar pela modalidade está a baixa taxa de juros cobrada, que é bem menor do que seria em um financiamento de imóveis. Além disso, é possível usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para participar.

Siga estas 5 dicas antes de optar pelo consórcio:

Se você participou ou participa de um consórcio, preste atenção, já que também é necessário declarar os valores das parcelas (Foto: bernardbodo/iStock)

Como declarar o consórcio no Imposto de Renda 2019?

A Receita Federal já deu início ao processo de Declaração do Imposto de Renda de 2019, e, se você participa ou participou de um consórcio, também é necessário declará-lo ao Leão.

Assim como todos os seus outros bens declarados, é necessário esclarecer de onde veio o dinheiro utilizado no consórcio. É necessário, porém, declarar mesmo não tendo sido contemplado?

Sim. Na verdade, é necessário prestar contas nos dois casos, sendo contemplado ou não. Para cada situação, entretanto, existem formas diferentes de declarar a renda.

Para começar, é necessário declarar na ficha “Bens e direitos” a cota do consórcio, ou seja, o seu registro de participação.

Em seguida, é necessário informar todas as parcelas pagas durante o ano de 2018. Preste atenção: mesmo que o consórcio tenha sido adquirido antes de 2018, os valores das parcelas devem ser devidamente registrados.

No campo “Discriminação”, preencha com o nome e o CNPJ da administradora do consórcio. E, por fim, informe o tipo de bem, o número de parcelas pagas até então, bem como as que estão por vir.

Todos os passos para declarar um consórcio contemplado são os mesmos de um não contemplado. A ficha a ser utilizada será “Bens e direitos”, e todos os dados informados, como parcelas e dados da administradora deverão ser incluídos em “Discriminação”.

A única diferença está na necessidade de informar o valor do lance, se ele foi realizado. Um lance em um consórcio acontece quando um participante oferece um valor adiantado de futuras parcelas durante uma assembleia.