Seguro de vida: entenda como escolher a melhor opção

Entenda o que considerar na hora de escolher um seguro de vida para que você possa garantir a segurança de sua família mesmo após a sua morte.

Redação | 30 de Março de 2019 às 19:00

ijeab/iStock -

Ao contratar o seguro de vida, o objetivo é que uma pessoa indicada na apólice ou os herdeiros legais recebam uma indenização no caso do contratante (o segurado) falecer repentinamente durante a vigência do seguro. No entanto, se o segurado não falecer durante o prazo de vigência do seguro de vida, não irá receber nenhum reembolso do valor que pagou. Nese caso, para continuar com a cobertura, precisará renovar o seguro ou contratar uma nova cobertura.

Você deseja deixar sua família ou seus filhos seguros no caso de sua morte repentina. Mas o seguro de vida não é investimento, não possui rentabilidade, não há variação de taxa, resgate, desconto de imposto de renda… Então, como calcular o valor da indenização que será pago ao beneficiário?

Existem duas formas de tomar esta decisão

1ª forma: escolha um seguro que caiba no seu bolso

Com base no valor do prêmio. Nessa forma mais simples, você pode optar por um seguro cujo valor do prêmio caiba no seu orçamento ou não impacte suas finanças. Ou seja, você vai escolher o seguro tendo em conta o gasto mensal que ele vai custar para você. Depois de uma pesquisa de preços você escolhe um seguro com prêmio mais barato e pronto. Dessa forma, você já garantiu a segurança de seus beneficiários. Entretanto, tenha em mente que, não necessariamente o valor da indenização será suficiente para garantir uma segurança por um médio ou longo prazo. Um seguro que custa apenas, R$15,00 por mês, com cobertura de indenização de R$ 20 mil, para uma família que tem gastos mensais de R$ 15 mil pode ser inútil e na verdade você não terá feito uma boa opção.

Neste primeiro caso a família vai receber algum recurso, o que é melhor do que nada, mas se você possui condições de optar por uma cobertura mais robusta, pagando um prêmio mais alto, opte por fazer o cálculo de quanto seu beneficiário precisa para se manter por um período razoável.

2ª forma: calcule a indenização de acordo com os custos mensais do beneficiário

Com base no valor da cobertura (indenização): nessa forma mais planejada, você precisa saber o custo mensal do beneficiário e em quanto deste custo ele depende de você, e também precisa definir um período durante o qual ele consegue se manter utilizando o valor da indenização até conseguir se organizar e poder se manter sozinho. Assim, se o custo mensal da sua família, filhos ou do beneficiário, é de R$ 15 mil, você contribui com R$ 10 mil para estas despesas e deseja assegurar este valor por um período de 01 ano, então a cobertura do seu seguro deve ser de R$ 120 mil. Para dois anos, contrate uma cobertura de R$ 240 mil, e assim por diante, até o limite que a seguradora aprovar para você e que o prêmio caiba no seu orçamento.

Coberturas adicionais interessantes

Verifique também se o seguro oferece coberturas adicionais, como: assistência funeral; cobertura de pagamento de mensalidade escolar até determinada idade do seu filho; cobertura de invalidez temporária ou permanente; cobertura para traslado de corpo caso o falecimento ocorra no exterior ou em outra cidade; entre outros benefícios adicionais à cobertura de indenização em caso de morte e que possuem custo muito baixo.

Quem recebe a indenização?

O beneficiário do seu seguro pode ser qualquer pessoa indicada na apólice. Ainda que não seja uma pessoa da família e o valor da indenização não entra no procedimento de inventário, ele deve ser pago diretamente ao beneficiário, não sendo partilhado entre herdeiros. O segurado pode indicar mais de uma pessoa apontando o respectivo percentual do valor destinado a cada uma delas, herdeiro ou não. É uma boa forma de beneficiar uma pessoa que não seja herdeiro ou assegurar que um herdeiro mais querido receba um valor adicional ao da partilha na herança.

Caso o segurado não indique uma pessoa específica na apólice como sua beneficiária do seguro, o valor da indenização será dividido da seguinte forma: metade para o cônjuge ou companheiro e a outra metade para os herdeiros respeitando a proporção da divisão do inventário (ordem sucessória).

Se o segurado não tinha cônjuge, companheiro ou herdeiros, qualquer pessoa que comprove que a morte dele impactou o seu sustento poderá requerer à seguradora o recebimento da indenização. Por exemplo: um afilhado que tinhas as mensalidades escolares pagas ou mesmo um empregado doméstico da residência do segurado falecido.

E os impostos?

Sobre o pagamento da indenização do seguro de vida não incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações e nem o Imposto de Renda. Porém o beneficiário deverá declarar o recebimento do valor na sua Declaração de Ajuste Anual do IR. É possível fazer isso no campo de Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Por Samasse Leal