Tudo sobre Imposto de Renda: as novidades de 2018

O programa para envio da declaração do Imposto de Renda é aprimorado a cada ano. Veja o que mudou em 2018 e não se perca!

Redação | 20 de Março de 2018 às 13:00

Thiago Santos/iStock -

A declaração do IR 2018 tem novidades!

Já começou a preencher a sua declaração do imposto de renda 2018 – Ano Calendário 2017? O tempo está correndo e o prazo para envio está acabando. Ele termina no dia 30 de abril à meia noite. Quem enviar depois desse dia vai pagar a multa que comentamos no nosso post “Tudo sobre Imposto de renda: quem precisa declarar?”. Não deixe para a última hora, evite correr riscos de ter um problema e não conseguir enviar.

Caso tenha alguma dúvida sobre qual modalidade de declaração escolher, consulte o “Tudo sobre Imposto de Renda: qual modalidade adotar?

O programa para elaboração e envio da declaração é aprimorado a cada ano. As novidades são apresentadas logo na página inicial do programa e vale a pena consultar. Veja quais são:

Painel Inicial:

A partir do histórico de preenchimento dos anos anteriores, o programa identifica e apresenta as fichas mais relevantes da sua declaração;

Declaração de Bens e Direitos:

Foram criados novos campos específicos para o preenchimento de dados de alguns bens, por exemplo:

DARF:

Agora é possível imprimir o DARF de todas as cotas do imposto, calculados os juros SELIC para cada vencimento e os acréscimos legais para documentos emitidos após o prazo;

Alíquota efetiva:

Informação da relação percentual entre o imposto devido e o valor dos rendimentos tributáveis;

Dependentes:

Novo campo obrigatório para incluir o número do CPF de menos a partir de 8 anos completados até 31 de dezembro de 2017. Para saber quem pode ser declarado como dependente consulte o “Tudo sobre Imposto de Renda: quem é dependente?”

Atualização automática:

A atualização pode ser feita automaticamente ao abrir o programa ou no menu Ferramentas em Verificar Atualizações;

Envio sem necessidade de instalação do Receitanet

O programa Receitanet foi incorporado ao programa da Receita, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Recuperação de nomes:

Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou através das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. Essa funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes;

Essas são as novidades informadas pelo próprio programa que a cada ano se torna mais autoexplicativo e completo. O objetivo da Receita Federal é cruzar o máximo de dados possíveis informados por todos os tipos de declarantes como bancos e instituições financeiras, administradoras de imóveis, empresas de seguros e planos de saúde, médicos e hospitais, além das empresas privadas.

Assim, a cada ano o Fisco tem melhores condições de fiscalizar os contribuintes e identificar aqueles que sonegam informações sobre rendimentos e com isso pagam menos impostos. O principal erro cometido pelos contribuintes, de acordo com a Receita Federal, é justamente a omissão de rendimentos.

Por Samasse Leal