Municípios terão um limite de 16% para arranjos unipessoais na folha de pagamento
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) promulgou, na última sexta-feira (25), novas regras para o cadastro do Bolsa Família. A portaria passa a valer a partir de setembro. As informações são do UOL.
As alterações afetam núcleos familiares unipessoais cadastrados no programa, ou seja, famílias compostas por apenas uma pessoa.
Agora, os municípios terão um limite de 16% para arranjos unipessoais na folha de pagamento do programa. Segundo a pasta, o patamar foi estabelecido com base em dados estatísticos da PNAD Contínua 2022 do IBGE.
O novo limite busca corrigir discrepâncias que, segundo o Ministério, surgiram entre outubro de 2021 e dezembro de 2022. Enquanto a localidade mantiver uma proporção de 16% ou mais de beneficiários individuais no Bolsa Família, fica proibida a adição de novos cadastros desse formato.
Em seu site, MDS define a medida como uma forma "de fazer com que o benefício chegue cada vez mais a quem precisa".