8 coisas sobre a cadeirinha de carro para bebês e crianças que todo pai precisa saber

A cadeirinha de carro para bebês e crianças é obrigatória. Saiba como colocá-la adequadamente e outras dicas importantes.

Thaís Garcez | 7 de Setembro de 2020 às 17:00

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A chegada do primeiro filho é o início de uma longa aventura. Além da nova rotina e mudança de hábitos, você precisa estar preparado para adaptar também o carro. Mas qual cadeirinha de carro é a mais adequada? Essa é apenas uma das diversas dúvidas que podem surgir.

O mercado oferece muitos modelos que podem variar de acordo com a idade ou altura da criança.

Portanto, é preciso ter as informações corretas para adquirir a cadeirinha de carro para bebê ou o assento de elevação para a criança ideal.

Confira a seguir.

1. Cadeirinha de carro e assentos de elevação são obrigatórios?

Recentemente, o Projeto de Lei 3267/19 foi votado na Câmara dos Deputados. Essa Lei reformula o Código de Trânsito Brasileiro e traz mudanças sobre o transporte adequado de bebês e crianças em veículos.

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Até o momento, motoristas serão multados caso levem crianças entre 4 ou 7 anos (ou com menos de 1,45 m) fora do assento de elevação, e bebês fora do bebê conforto ou da cadeirinha. O Projeto segue agora para a votação no Senado, que pode aprovar ou fazer novas modificações.

2. Crianças podem viajar sem cadeirinha a partir de que idade?

Crianças de até 7 anos ou com no máximo 1,45 m de altura devem estar no banco de trás, sentadas no assento de elevação e com o cinto de segurança. Aquelas com mais de 1,45 m podem seguir viagem no banco de trás somente com o cinto de segurança.

3. Preciso instalar a cadeirinha em táxis toda vez que for usar o serviço?

Não é obrigatório o uso de cadeirinhas em táxis ou carros de aplicativo. Mas é importante que você instale para que seu bebê ou criança faça uma viagem em segurança, sem sustos no caminho.

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De acordo com a Lei, motoristas de transporte coletivo ou táxis não são obrigados a ter dispositivos de retenção veicular. Entretanto, transportes escolar precisam estar adaptados com cadeirinhas e assentos de elevação.

4. Os assentos e as cadeirinhas de carro têm validade?

Sim. Cada fabricante estipula a data de validade de seu produto. Portanto, você precisa ficar atento. Certamente a cadeirinha durará pelo período de uso do bebê/criança, mas se for repassar para outra pessoa, certifique-se de que ela ainda esteja na validade.

5. Eu posso usar mais de uma cadeirinha no mesmo veículo?

Tomando as medidas necessárias para que todas as cadeirinhas estejam seguras, é possível ter mais de uma. A regra é que todas estejam instaladas corretamente, com o cinto de segurança de três pontos.

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Se o carro não tiver cinto de segurança de três pontos no assento do meio, somente duas cadeirinhas, bebês conforto ou assentos podem ser colocados (no caso de um carro de 5 lugares).

6. Há uma cadeirinha ideal para recém-nascido?

Sim! Para cada período existe um tipo de cadeirinha para carro. O bebê conforto é indicado para recém-nascidos e bebês até 1 ano de idade. Já as crianças de 1 a 4 anos de idade têm que usar a cadeirinha.

A partir dessa idade, aproximadamente 10 anos, as crianças devem viajar no assento de elevação. Verifique, porém, as orientações de peso e altura dos fabricantes.

7. Existe uma posição específica para instalar a cadeirinha?

Os bebês conforto precisam ser instalados no banco de trás posicionados de costas para o banco do carona. Portanto, o bebê deve ficar de frente para o vidro traseiro. Essa é a posição mais segura. O assento do meio do banco também é o mais seguro, mas somente se tiver o cinto de segurança de três pontos.

Fonte: Halfpoint/iStock

Os demais dispositivos de retenção veicular, como a cadeirinha e o assento de elevação, devem ser instalados de frente para o para-brisa. Sempre com o cinto de três pontas bem firme!

8. Posso colocar a cadeirinha de carro no banco da frente?

O banco da frente não é o local mais adequado. Mas, no caso de carros com apenas dois lugares, é permitido instalar a cadeirinha no banco da frente. Crianças com mais de 1,45 m também podem andar no banco do carona.