Aplicativos de conversa: você pode estar cometendo um crime sem saber!

Basta receber conteúdo de apologia a crimes para estar sujeito a responder um processo criminal. Fique atento, delete imediatamente e denuncie!

Samasse Leal | 17 de Fevereiro de 2020 às 16:00

rodrigobark/iStock -

Receber uma mensagem e ser processado parece inacreditável, mas o risco existe! Hoje em dia os grupos em aplicativos de conversa se multiplicam rapidamente e qualquer pessoa pode ser adicionada em um grupo sem ser consultada e passar a receber conteúdo impróprio ou criminoso. Se isso acontecer com você saia do grupo e denuncie!

_______________

Muitas vezes podemos perder o controle sobre tudo o que recebemos nos grupos – mesmo naqueles já conhecidos. Portanto, é preciso ficar muito atento às mensagens e deletar todo conteúdo que faça referência ou apologia à crimes. São exemplos: fotos, vídeos, prints de conversas com conteúdo sexual, violento, racista, de pedofilia, de bullying ou discriminatório. Se você receber conteúdo com esse teor, não compartilhe, nem ao menos comente. Simplesmente delete e denuncie o usuário do aplicativo. Utilize as ferramentas disponibilizadas pelo app ou rede social para fazer a denúncia.

Compartilhar conteúdo desse tipo é ainda pior do que apenas receber e armazenar. O entendimento é que ao compartilhar em rede social se está propagando e continuando o crime. A Justiça vem entendendo que quem apenas curte esses tipos de conteúdos pode estar apenas confirmando a leitura. Por outro lado, pode estar dando apoio ou legitimando a postagem ou publicação. Assim, deverão ser analisadas as circunstâncias em que ocorreu a curtida, por exemplo eventuais comentários publicados.

Preste atenção aos alertas!

Especialistas em neuropsiquiatria alertam: divulgar informações pode perpetuar o mesmo comportamento. Em 2017 foi realizado um estudo pela Universidade do Alabama, nos EUA. A conclusão da pesquisa foi que a divulgação de conteúdo sobre tiroteios em escolas pode encorajar novos atiradores. Portanto, seja qual for o tema, mesmo que sua intenção seja de denunciar a amigos, não replique ou compartilhe.

Especialistas em direito penal alertam: mesmo quem não tenha produzido o conteúdo, pode ser processado criminalmente. Por isso, denuncie o recebimento do conteúdo para a autoridade policial.

Leia também:

As leis se modernizaram

Inúmeras práticas virtuais abusivas ou criminosas resultaram na criação de leis que passaram a prever penas punindo esses crimes.

A Lei 12.737 de 2012, que tipificou os delitos ou crimes informáticos, ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Ela foi sancionada após o caso da atriz, que foi vítima de crime virtual sofrendo roubo de dados. Essa lei incluiu dois novos artigos ao Código Penal (154-A e 154-B).

Em 2018, a Lei 13.718 criminalizou a divulgação de foto, vídeo ou imagem de sexo, nudez, pornografia ou estupro. E também que faça apologia ou induza a sua prática, ou sem o consentimento da vítima. O artigo inserido no Código Penal por essa lei foi o artigo 218-C. A regra tipifica ações de propagação do conteúdo audiovisual criminoso por qualquer meio. Inclusive meio de comunicação de massa, sistema de informática ou telemática.

A apologia e incitação de crimes têm pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. O simples armazenamento de conteúdo de violência ou sua propagação podem ser classificados como um desses dois tipos de crime.

As penas aplicáveis, previstas em diversas tipificações de crimes virtuais podem chegar a até 08 anos de prisão. É o caso do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inserido pela Lei 11.829/2008. Ele classifica como crime a venda de fotografia e vídeos com cena de sexo ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Está sujeito a mesma pena quem assegura meios para o armazenamento ou acesso à internet do conteúdo.

Denuncie!

São vários os canais para denúncia. Não tenha medo, faça a sua parte.