O que não fazer no dia das eleições

Leia aqui o artigo da nossa colunista e descubra o que pode e o que não pode no dia da eleições, já esta semana.

Samasse Leal | 9 de Novembro de 2020 às 16:00

RafaPress/iStock -

Um grupo de amigos, todos usando camisa, broches e adesivos do mesmo candidato a prefeito de sua cidade foram votar. Combinaram de se encontrar na barraca de pastel montada na praça, logo após deixarem suas sessões eleitorais. Se reuniram para tomar uma cervejinha, comentar sobre o voto, bater um papo porque há tempos não se viam.

Chegou um camarada com a música da propaganda política do candidato no celular. O slogan era daquele tipo chiclete, que não sai da cabeça. O grupo animado começou a ensaiar o refrão. E ninguém ia embora.

Parece uma cena inofensiva não é mesmo? Mas na verdade está tudo errado! A aglomeração ruidosa de pessoas com vestuário padronizado manifestando preferência por partido ou candidato é infração eleitoral. O que parecia apenas um encontro, pode virar caso de polícia. Você sabia?

O que não pode nos dias de votação?

Imagem: Paralaxis/iStock

Os eleitores podem sim manifestar sua preferência por partido político, coligação ou candidato, mas de forma silenciosa. Podem usar camisas, broches, adesivos e até levar bandeiras. Contudo, não pode haver aglomeração, boca de urna (consultar o voto das outras pessoas) nem entregar camisas para captar votos.

Os eleitores devem ficar atentos ao seu comportamento, no dia das eleições, evitando condutas proibidas. Elas podem incorrer em sanções aplicáveis pela Justiça eleitora. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE:

“Eleitores poderão usar camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que respeitadas quatro restrições:

O que não pode é caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos. É proibido utilizar alto-falante, amplificador de som, promover comício, carreata ou divulgar qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato. Inclusive pela internet, no dia das eleições.

Assim, também é proibida a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, blogs e sites. Propaganda política na internet também é permitida somente até a véspera do dia da votação. Portanto, nada de postar selfies em redes sociais, no dia das eleições, manifestado seu voto ou recomendando candidatos.

O TSE relembra também que é proibida a boca de urna com o objetivo de captar votos. Perguntar em quem uma pessoa vai votar ou já votou, no dia da votação, é fazer boca de urna.

O encontro na barraca de pastel da praça ou no churrasquinho da esquina deve ficar para depois das 17hs. Após o encerramento do horário da votação, “tá tudo liberado”, inclusive bebida alcóolica.

A Justiça Eleitoral também divulga recomendações importantes para o dia da votação. Especialmente considerando a pandemia pela Covid-19, serão adotadas regras de distanciamento social e cuidado com a prevenção.

Chamam a atenção algumas dicas do site TSE como:

Conheça todas as dicas do site do TSE para as Eleições 2020: