Peça a nota fiscal e registre seu CPF para garantir direitos e benefícios

A nota fiscal é o documento que comprova a sua relação com o vendedor e o prestador do serviço. Entenda por que pôr o CPF.

Samasse Leal | 10 de Maio de 2021 às 14:00

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A nota fiscal é o documento que comprova a sua relação com o vendedor e o prestador do serviço. Muita gente acha que ela só serve para o pagamento de impostos, mas não é só isso. Sem esse documento o consumidor pode ficar sem seus direitos.

De fato, a nota fiscal é o documento que serve para apuração e registro de valores de impostos a pagar. É com base nela que é feito o cálculo de impostos como ISS e ICMS. Quando um consumidor deixa de pedir a nota fiscal, o vendedor ou prestador do serviço pode deixar de registrar a venda.

Com isso, fica mais fácil deixar de recolher o imposto devido por conta daquela negociação. Isso mesmo, quando você deixa de pedir a notinha você pode estar ajudando na sonegação ou a evasão de impostos. Na sonegação o fornecedor não declara a venda ou serviço e não recolhe imposto nenhum. Na evasão fiscal, por exemplo, a venda ou serviço são declarados em valores menores e assim, são pagos menos impostos. 

Essa é uma questão muito importante, mas não é só isso.

A nota fiscal é a prova

A nota fiscal prova que o produto ou serviço foi comprado daquele fornecedor, naquele dia e por aquele valor. Se nela estiver registrado o CPF, comprova também quem foi o comprador.

É com ela que o consumidor pode exigir o direito pela troca no caso de defeitos. O Código de Defesa do Consumidor determina quais são os prazos para reclamar dos serviços e produtos. O início de contagem desses prazos é justamente a data registrada na nota fiscal. Assim, com a nota fiscal, o consumidor pode exigir o conserto, a troca ou o abatimento do preço. Todos esses direitos são previstos na lei de proteção ao consumidor.

Imagine voltar à loja com um produto em mãos, sem a nota fiscal, pedir a troca e o vendedor recusar. Ele pode fazer isso? Sim! Ele pode argumentar que não existe prova de que o produto foi vendido por ele. Que pode ter sido comprado em qualquer outro lugar ou que já passou o prazo de troca.

Além disso, o fornecedor precisa da nota fiscal para fazer os registros legais e contábeis em seu sistema. Muitas vezes esses registros são necessários para providenciar a troca, devolução de dinheiro ou procedimentos para reparo do produto.

Controle financeiro

Você também pode controlar seus gastos e organizar seu orçamento com as notas guardadas. Essa é outra utilidade prática na nota fiscal. Com base nas notas nenhum gasto é esquecido e pode ser anotado no controle mensal. Quem costuma guardar as notas também pode conferir a fatura do cartão de credito. Fica bem mais fácil conferir se todos os lançamentos que constam na fatura estão corretos. Essa prática facilita até mesmo impugnar uma fraude no seu cartão!

CPF na nota fiscal também garante benefícios

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O Distrito Federal, os Estados e os Municípios criam programas de combate à sonegação fiscal que beneficiam os consumidores. Através desses programas os consumidores são estimulados a pedir a nota fiscal toda vez que fizerem uma compra. Além disso, devem informar seu CPF para registro na nota fiscal.

Com isso os fornecedores não conseguem deixar de fazer os registros das vendas. Em troca, os Governos garantem benefícios que podem ser: 

Atualmente, o Distrito Federal, cerca de 13 estados e 8 capitais já possuem programas de incentivo à arrecadação. Nos estados, os programas visam o aumento da arrecadação do ICMS. Nos municípios, o objetivo é aumentar a arrecadação do ISS. 

São Paulo foi um dos primeiros estados a criar esse tipo de benefício quando lançou o programa Nota Paulista. No Distrito Federal o nome do Programa é Nota Legal. O Estado de Minas Gerais tem o programa Minas Legal e na cidade de Belo Horizonte o contribuinte tem a BH Nota 10. No Rio Grande do Sul, o programa conta com a Nota Gaúcha e no Rio de Janeiro com a Nota Carioca. Outros estados que também possuem programas de incentivo à arrecadação garantindo benefícios aos consumidores são: Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe. 

Como obter os benefícios?

É necessário verificar as regras de cada estado ou município. Em geral deve-se fazer um cadastro nas Secretarias de Fazenda (Sefaz) de cada estado ou município onde reside ou deseja obter o benefício. Pode haver um prazo determinado para fazer este cadastro. Na maioria dos casos ele é feito nos sites das Secretarias. Deverão ser informados os dados solicitados, em regra, o número a Nota Fiscal.

O estabelecimento onde foi feita a compra é obrigado a registrar a venda, informando os dados para a Sefaz. Assim a nota será cadastrada no sistema das receitas estaduais e municiais para apuração dos descontos ou benefícios assegurados. Peça a nota fiscal com registro do seu CPF. Seu bolso agradece!