O direito de faltar ao trabalho para cuidar dos filhos

Para o cuidado com as crianças, pais que possuem emprego formal têm o direito de se ausentarem do trabalho. Confira os períodos!

Samasse Leal | 21 de Outubro de 2019 às 17:00

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Para o cuidado com as crianças, pais que possuem emprego formal (com carteira assinada), podem se ausentar do trabalho. Os períodos durante os quais os pais têm o direito de se ausentarem são previstos em leis. O cuidado dos filhos é mais do que um direito, é uma obrigação legal e social. Saiba quando os atestados médicos abonam as faltas e as licenças garantem a ausência de quem possui emprego formal.

Licenças para mães e pais também:

Durante a licença maternidade, a mãe empregada de empresa privada continuará recebendo seu salário normalmente pago pela empresa. A mãe empregada por um MEI, a empregada doméstica e a mãe adotiva serão pagas pelo INSS.

Ausências durante o pré-natal

Acompanhamento em consultas médicas das crianças

A recomendação dos pediatras é que no primeiro ano de vida as consultas médicas de acompanhamento dos bebês sejam mensais. Entre 1 e 2 anos os pais devem levar a criança ao pediatra ainda com regularidade. Assim, recomenda-se ao menos a cada 2 ou 3 meses. Até pelo menos os 06 anos é muito importante garantir o acompanhamento do desenvolvimento (nutricional e crescimento) das crianças.

A lei assegura apenas 1 ausência por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consultas pediátricas. Essa regra vale para o pai ou a mãe e está prevista no artigo 473 da CLT. Para isso, solicite ao pediatra dois documentos: atestado médico para a escola do seu filho e uma declaração para o seu empregador.

Estabilidade no emprego

As grávidas não podem ser demitidas durante a gestação e nem durante a licença maternidade. Algumas categorias de empregadas têm uma proteção maior para o período de estabilidade, estendendo-se o prazo em mais alguns meses. A extensão desse prazo pode ser ajustada em acordo coletivo de trabalho ou através de negociação individual com intermédio de sindicato.

É comum que as gestantes empregadas aguardem até a 12ª ou 13ª semana para comunicarem a gravidez ao empregador. Isso porque durante este período considera-se que existe um risco ordinário à gestação. Caso a demissão seja anunciada neste período, pelo empregador não comunicado, a estabilidade é garantida. A gestante empregada deve informar imediatamente ao receber o aviso de dispensa. Obrigatoriamente será reconduzida ao seu cargo.

Direitos dos empregados formais

Alguns direitos são considerados indisponíveis, e por isso não podem ser negociados. Nem mesmo em acordos coletivos de trabalho ou individualmente através de sindicatos. Em geral os direitos indisponíveis são aqueles previstos na Constituição Federal, que é a lei máxima do país. O artigo 5º da Constituição trata dos direitos e garantias fundamentais. O artigo 7º determina os direitos fundamentais dos trabalhadores. De uma forma geral, podemos dizer que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT regulamenta os direitos assegurados pela Constituição.

A Reforma trabalhista de 2017 teve o objetivo de flexibilizar as regras de proteção ao trabalho e emprego. O objetivo foi de facilitar a criação de mais empregos desonerando as empresas. O que isso significa? Que a partir de 2017 os direitos dos trabalhadores podem ser negociados. Contudo, desde que se respeite algumas regras. Uma delas é que para se restringir um direito é preciso haver um benefício em contrapartida. Esse entendimento ainda é discutido por especialistas e juristas e está sendo analisado até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

O fato é que a garantia aos pais de se ausentar no trabalho para o cuidado dos filhos é um direito fundamental. Algumas leis modificaram esses direitos para ampliá-los e nunca para restringi-los.