MEI: importante mudança entra em vigor este ano

A partir de outubro deste ano se tornará obrigatório ao MEI prestar informações de seus empregados ao eSocial. Entenda esta mudança!

Redação | 3 de Junho de 2019 às 16:00

orighomisan/iStock -

A partir de outubro deste ano se tornará obrigatório prestar informações de seus empregados ao eSocial. Por isso, se você é um microempreendedor individual fique atento e acompanhe as notícias sobre essa novidade.

O que é eSocial?

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) pretende centralizar as informações de todos os trabalhadores. Esse banco de dados nacional, que reúne as informações dos trabalhadores do país, foi criado em 2014. Começou reunindo os dados de empresas, sendo progressivamente ampliado incluindo-se, por exemplo, dados de empregados domésticos. Agora estão sendo incorporadas as informações dos microempreendedores. Ele permite a gestão e a fiscalização das obrigações sociais pelo Governo.

Quais as obrigações atuais do MEI?

Ser um microempreendedor individual pode ser muito simples. Todas as informações estão no portal do empreendedor. É necessário conferir a lista de atividades permitidas para se informar se a sua atividades se enquadra. Caso positivo, poderá ser feito o cadastro on-line.

A partir daí você passa a ter os direitos e obrigações de um empresário, porém de forma simplificada. Todas as obrigações fiscais são centralizadas no pagamento de uma única guia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor mensal de pagamento corresponde a 5% do salário mínimo, mais R$ 5,00 (ISS) ou R$ 1,00 (ICMS). Quem presta serviço paga o ISS e quem vende produtos para o ICMS. Além disso, deve enviar no dia 31 de maio de cada ano a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Nova obrigação a partir de outubro de 2019

Todo microempreendedor individual pode ter 01 empregado contratado. Por isso, quem tem empregado, a partir deste ano, passa a ter mais uma obrigação. Cadastrar seu empregado no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

Entre os meses de abril a setembro o cadastro é facultativo. Neste primeiro momento, deverão ser informados os dados do MEI e do seu empregado (dados pessoais). A partir de julho deverão ser informados os dados da folha de pagamento (salário). Desta forma, a folha de pagamento do empregado do MEI passará a ser elaborada no site do eSocial. É o mesmo esquema da folha de pagamentos do empregado doméstico. A partir de outubro o cadastramento de todas essas informações passa a ser obrigatório.

MEI: o que eu não posso esquecer?

O MEI deve saber que possui obrigações com o Governo, as quais são prestadas de forma simplificada:

1. Pagamento até o dia 20 de cada mês do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

2. Elaboração e envio até o dia 31 de maio de cada ano da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);

3. E a partir de outubro de 2019: cadastramento e pagamento do empregado através do E-social;

Deixar de cumprir essas obrigações ou cumpri-las com atraso gera multas. Isso ainda pode resultar no cancelamento do cadastro do MEI e perda do CNPJ.

Mantenha-se informado

No site da Receita Federal você encontra informações sobre essa nova obrigação e pode esclarecer algumas dúvidas.

Se você pretende abrir um negócio, aqui no site nós já falamos como montar seu próprio negócio e ter sucesso. Você também pode encontrar diversas dicas sobre empreendedorismos clicando aqui! Além disso, também sugerimos diversas formas de ganhar dinheiro em datas comemorativas como Páscoa, Natal e Carnaval. Sempre mostrando que você pode lucrar com seus talentos e complementar sua renda, ou assumir seu próprio negócio.