Proteção para autônomos: saiba tudo aqui!

Texto de colunista da área do Direito explicando como trabalhadores autônomos podem se proteger juridicamente.

Samasse Leal | 5 de Outubro de 2020 às 18:30

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Especialistas em finanças recomendam a contratação de seguros de acidentes pessoais, visto que eles garantem uma indenização em caso de acidentes que impossibilitem ao trabalho.

Existem seguros também com coberturas para perda de renda. Ter uma grana guardada para imprevistos financeiros também é recomendação básica. Isso também já foi tema aqui no nosso site. Veja dicas de como formar sua reserva deemergência, como mantêla e a hora de usar .

Se você é trabalhador autônomo, esta informação pode ser muito importante para você e para o seu planejamento financeiro. Pense que se por algum motivo você ficar sem trabalhar, receberá uma indenização e não ficará sem renda. Veja aqui informação sobre seguros privados, seguro DPVAT e coberturas do INSS para autônomos segurados.

Seguros privados

Falamos sobre seguros de vida aqui na Coluna Conheça Seus Direitos. Muita gente ainda não sabe, mas explicamos que nem sempre a indenização do seguro é paga aos herdeiros.

Muita gente também não sabe a diferença entre seguro de vida e de acidentes pessoais e quando contratar um deles. Acabam contratando uma coisa pensando que está contratando outra. E acabam contratando as duas coisas, no mesmo seguro, sem saber.

Você também tem essa dúvida? Entenda as diferenças agora.

O objetivo faz toda a diferença

O objetivo do seguro de vida é proteger uma pessoa indicada pelo segurado se ele falecer inesperadamente. A pessoa indicada receberá a indenização. Podem ser os herdeiros ou não. Quer proteger sua família caso aconteça uma fatalidade com você?

Então indique na apólice do seguro a parte (percentual) da indenização que cada familiar deverá receber. Esse valor não entra na partilha da herança, será pago diretamente ao familiar indicado na apólice.

Fique atento e leia as Condições Gerais do Seguro. Conheça todas as regras e verifique as hipóteses em que a indenização não será paga. Ela poderá até ser paga em caso de suicídio, respeitando algumas regras. Contudo, não será paga se a morte decorrer de doença pré-existente não informada.

Se você tem uma doença crônica (é cardíaco, por exemplo), conheça as excludentes do seguro de vida antes de contratar. Converse sempre com o corretor e preencha todas as informações do questionário de saúde ou de pré-contratação.

O objetivo do seguro de acidentes pessoais é pagar uma indenização ao próprio segurado se ele sofrer um acidente inesperado. Dependendo do tipo de seguro, a indenização pode ser um valor fixo, ou parcelas mensais por um determinado período. Assim, o trabalhador autônomo não fica sem renda se sofrer um acidente e não puder trabalhar.

Da mesma forma, é muito importante conhecer as regras do contrato antes de assinar. Também há regras que excluem o pagamento da indenização. È caso do motoboy (profissional) que sofre acidente de moto, mas não tinha informado sua profissão no questionário de pré-contrato.

A seguradora poderá recusar o pagamento da indenização alegando a omissão de uma informação essencial para análise do risco. Algumas seguradoras oferecem coberturas específicas para profissionais e esportistas que exercem atividades mais arriscadas.

Outras coberturas podem ser incluídas

No seguro de vida podem ser incluídas coberturas para acidentes pessoais. Por isso, algumas vezes o segurado contrata sem nem saber, caso não tenha lido as regras previamente. Também pode ser incluída assistência funeral, traslado de corpo, entre outras.

No seguro de acidentes pessoais pode haver coberturas adicionais para reembolso de despesas médicas em caso de acidentes. Também é possível contratar remoção por ambulância. Ou até mesmo cobertura para reembolso de gastos com remédios. Isso é muito comum nos seguros de viagens, que são tipos de seguros de acidentes pessoais.

Obviamente, o valor que o segurado vai pagar (prêmio do seguro) será mais alto. Cada cobertura adicionada representa um aumento de risco para a seguradora, e ela cobra por isso. O corretor que vende o seguro também ganha mais, pois sua comissão é calculada com base no valor do contrato. Escolha conscientemente a cobertura que deseja ter sabendo exatamente quanto está pagando por isso.

Há outros contratos de seguros específicos que garantem indenização em caso de adversidades. Por exemplo, seguros com cobertura para desemprego ou perda de renda. Eles garantem pagamento de mensalidade escolar e futura do cartão de crédito. Eles podem ser bastante interessantes. Especialmente quando você pode arcar com o custo do prêmio sem comprometer a sua renda mensal.

Como já comentamos algumas vezes aqui na nossa Coluna, seguro é proteção, não é investimento. Ele não tem rentabilidade e tem uma vigência definida, geralmente de 01 ano. Passado esse período, o segurado precisa contratar novamente as coberturas. Se o evento coberto não aconteceu naquele período, ele não recebe nenhum reembolso.  

Seguro DPVAT

Já comentamos algumas vezes sobre esse seguro aqui no site. Ele paga uma indenização para qualquer vítima de acidentes de trânsito, em todo o país. Inclusive pedestres, ciclistas, motociclistas, além de motoristas, que tenham sido, ou não, causadores do acidente.

O pagamento da indenização não depende da verificação de culpa pelo acidente. Ou seja, mesmo o culpado tem direito a receber. E ela será paga mesmo que a vítima receba indenização de seguro privado contratado com seguradora. As indenizações previstas são:

Coberturas do INSS para autônomos

Primeiro, relembramos que o trabalhador autônomo é aquele que trabalha por conata própria. Não é contratado por empresas ou por um empregador pessoa física. Um profissional liberal (pessoa com graduação acadêmica, ou seja, formado em alguma profissão) pode ser um trabalhador autônomo.

Pode trabalhar sem nenhum vínculo empregatício ou subordinação. É o caso de advogados, arquitetos, fisioterapeutas, médicos, etc. Outros profissionais também podem ser autônomos, como babá, motoristas, faxineiras que trabalha sem vínculo com empregador doméstico; pedreiros, jardineiros, etc.

Se esses trabalhadores contribuírem para o INSS (mensalmente pagarem a Guia de Previdência Social), passam a ter coberturas. São elas:

Saiba mais sobre os direitos dos autônomos segurados do INSS.

Atenção! Neste caso não nos referimos ao MEI – Micro Empresário Individual que também é segurado do INSS, com coberturas próprias. Esses direitos são tema para outro artigo!

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