Comércio em condomínios possibilita fonte de renda durante pandemia

Com desemprego, o comércio em condomínios virou fonte de renda para muitos brasileiros. Confira tudo o que você precisa saber sobre essa prática.

Amanda Santos | 22 de Julho de 2020 às 21:00

champlifezy/iStock -

A pandemia e o desemprego estão fazendo com que muitos brasileiros busquem novas formas de empreender e ganhar dinheiro durante a crise. E uma que está se popularizando é o comércio em condomínios. Bolos e marmitas são alguns exemplos de produtos que têm sido comercializados entre vizinhos durante a pandemia.

Para quem vende, há a necessidade de complementar a renda. Para quem compra, há a facilidade de adquirir o que precisa perto de casa, sem se expor em aglomerações. Mas a prática comercial nos condomínios residenciais gera dúvidas. Afinal de contas, a venda de produtos dentro desses espaços é ou não é legal?

O diretor de condomínio Omar Anauate, da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), explica que a convenção define o uso do prédio como residencial. No entanto, diversos prédios aceitam atividades comerciais nas unidades, desde que não causem problemas no funcionamento do condomínio e nem incomodem os vizinhos.

Porém, isso não significa que um apartamento possa ser transformado em uma fábrica ou escritório, o que desviaria da finalidade de residência. Anauate destaca a importância do equilíbrio. “É preciso se adequar às rotinas do condomínio e buscar ter o menor impacto possível”, afirma.

Compra e venda de marmitas aumentou durante a pandemia. (Imagem: Julio Ricco/iStock)

Impactos do comércio em condomínios

Entre os impactos negativos, estão atividades que gerem barulho, aumentem o fluxo de pessoas e mercadorias no condomínio em excesso ou afetem financeiramente os demais. Por exemplo, fazer bolos para venda em um prédio em que as medições de gás e água não são individualizadas. Em caso de problemas, o síndico pode buscar medidas para cessar o comércio.

“As atividades não podem interferir na saúde, no sossego e na segurança”, diz o advogado Fernando Zito, especialista em direito condominial.

Ligia Ramos Volpi é síndica profissional da D’accord Síndicos e responsável por 17 condomínios. Em um prédio de 350 unidades no Brooklin, na zona sul de São Paulo, um grupo de moradores está organizando um evento que irá oferecer produtos feitos pelos próprios condôminos para os outros vizinhos. A previsão é que a iniciativa aconteça até o fim de julho. Caso dê certo, há a possibilidade de consolidar a proposta em uma assembleia.

“É uma atividade boa para a comunidade, não só para o indivíduo”, diz Ligia.

Regras e recomendações para comércio em condomínios

As regras

Apesar de parecer simples, o comércio em condomínios pode aumentar o consumo de luz, água e gás. (Imagem: Elena Katkova/iStock)

Como fazer a divulgação

Caso queira divulgar o seu trabalho no quadro de avisos ou grupo de conversas do condomínio, converse com o síndico. Ele poderá verificar e validar se o anúncio é adequado para o prédio e qual o melhor formato para isso. 

Falar sobre vendas em um canal usado apenas para discutir assuntos do prédio pode desviar da sua finalidade.

Evite abusos

Mesmo que o prédio permita, o trabalho não pode prejudicar o sossego, saúde e segurança dos outros moradores. Esses são alguns exemplos de atividades que poderiam perturbar a ordem do condomínio:

Endereço comercial ou residencial?

Há microempreendedores individuais (MEI) que registram o endereço de casa para abrir a própria empresa; essa formalidade não causa problema. No entanto, o local não pode ser divulgado em site ou cartão para recebimento de pessoas, por exemplo.

Atividades que incomodam

Por fim, lembre-se que a lei está a favor do condomínio e do bem-estar coletivo. Caso a atividade incomode, o síndico pode conversar com o morador e aplicar as medidas previstas na punição, como advertências. Se não for efetivo, o prédio pode recorrer à Justiça para cessar as atividades.

LARISSA TEIXEIRA| | FOLHAPRESS