O que fazer com a grana extra do FGTS?

Está na dúvida do que fazer com o dinheiro do FGTS? Não se preocupe! Nós iremos ajudá-lo a encontrar o melhor destino para essa grana!

Samasse Leal | 6 de Agosto de 2019 às 16:00

Uelder-ferreira/iStock -

No dia 24 de julho, o Governo Federal anunciou a liberação de até R$ 500,00 de cada conta do FGTS. Essa medida faz parte de uma mudança nas regras do Fundo de Garantia. Aqui no site nós já fizemos um post mais detalhado sobre o novo regime de saque do FGTS proposto pelo Governo. Se você não viu, vale a pena conferir!

A Caixa Econômica Federal – CEF, que faz a gestão do FGTS, divulgará os procedimentos para solicitação e recebimento desse valor. E também dos demais valores que poderão ser sacados anualmente pelos trabalhadores que optarem pelo novo regime.

O fato é que cada trabalhador que tenha contas vinculadas de FGTS poderá receber essa graninha extra. E precisa ter em mente que ela está saindo de um Fundo que visa proteção em caso de desemprego. Esse é um ponto muito importante a se considerar. Mesmo não sendo uma quantia elevada, ela é sacada de uma fonte que visa assegurar um benefício futuro.

Considere o objetivo do FGTS

O fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para substituir dois benefícios que os trabalhadores tinham. Até 1966, na demissão imotivada, o trabalhador recebia o valor de um mês de salário por cada ano trabalhado. Além disso, se completasse 10 anos no emprego na mesma empresa adquiria estabilidade. Não podia ser dispensado. Em 1967 entrou em vigor a regra do FGTS. Determinou o recebimento do valor depositado no Fundo na dispensa sem justa causa e compra da casa própria. Outras leis posteriores autorizaram novas hipóteses de saque. Por exemplo, para tratamento de doença grave. Até mesmo para o trabalhador que pede demissão e fica sem emprego por três anos. Conheça todas as hipóteses em “Saiba como funciona e quem pode sacar o FGTS“.

Para compensar a perda daqueles dois direitos (indenização proporcional e estabilidade) o FGTS previu duas regras gerais. Um depósito mensal, pelo empregador, de 8% do valor do salário e o pagamento de uma multa. Ela é paga em favor do empregado e corresponde a 40% do total depositado durante o tempo trabalhado. A multa só é paga pelo empregador se ele dispensa o empregado sem justa causa. Só configuram justa causa determinadas hipóteses previstas em lei, como por exemplo a embriaguez habitual no trabalho. O objetivo é que o trabalhador possa se sustentar até conseguir um novo emprego.

Mas o que fazer com o dinheiro do FGTS?

Cada saque feito das contas do FGTS reduz o valor a receber se for demitido sem justa causa. É verdade que muita gente recebe esse dinheiro e gasta com consumo, quando deveria destinar ao sustento até a recolocação. O mesmo pode acontecer com esse valor extra de R$ 500,00. E também com os valores parciais que poderão ser sacados anualmente, se optar pelo novo regime do FGTS. Mas vale a pena fazer isso? Se você realmente ficar desempregado, terá uma reserva para se manter? Considere esse risco!

1 – Guardar para emergência

Especialistas em finanças pessoais sempre recomendam fazer uma reserva de emergência. Ou seja, deixar uma grana disponível para ser usada imediatamente se necessário. Pode ser um tratamento de saúde, um aperto financeiro ou mesmo o desemprego. Este valor extra é perfeito para esse objetivo. Pode ser aplicado no Tesouro Selic, num CDB ou num Fundo de Renda Fixa. Todas essas opções podem ter rentabilidade maior do que a do FGTS. Mas nessa decisão, o objetivo é não gastar. Assim, qualquer investimento é uma vantagem. Até mesmo a poupança (que rende como o FGTS abaixo da inflação, mas é um pouquinho melhor do que ele).

2 – Guardar para o futuro

Para quem já tem reserva de emergência, por menor que seja a grana extra, pode engordar a reserva da aposentadoria. Afinal, você nem esperava receber esse dinheiro. Esta é uma grana que todo mundo deve separar para o futuro. Nesse momento a idade reduz o ritmo de trabalho, a renda cai e os gatos com saúde aumentam.

3 – Orçamento planejado

Esse valor extra não era esperado, mas muitas despesas futuras são! Você já sabe quais delas deverão ser pagas nos próximos meses. Reserve para o 13º. Salário da empregada; cota extra do condomínio; matrícula e material escolar; IPTU; IPVA; DPVAT; etc.

4 – Contas atrasadas

Para quem tem contas e despesas fixas atrasadas (luz, gás, telefone, água ou condomínio) essa graninha vem bem a calhar. Não pense duas vezes, se livre dessas dívidas que podem se tornar uma bola de neve.

5 – Dívidas

O momento também é bom para negociar. Quem tem parcelas de empréstimo vencendo nos próximos meses, pode pedir um desconto para pagar antecipadamente usando essa grana extra. Quem está no cheque especial pode contar com esse valor extra para quitar ou para abater o saldo devedor. O mesmo vale para quem deve ao cartão de crédito. O importante é saber que você sempre pode negociar e pedir uma redução da taxa de juros pelo pagamento antecipado.


Para saber o seu saldo em todas as contas do FGTS em seu nome, consulte o extrato no site da CEF informando o número do NIT/PIS/NIS e sua senha ou acesse o site do FGTS. Também é possível obter os extratos pessoalmente nas agências da Caixa.