O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda já começou e vai até 30/04/2021. Confira as mudanças!
Você investe em Bitcoins ou renda variável como ações e fundos de investimento imobiliário? Tem imóvel com valor acima de R$ 300 mil? Recebeu auxílio emergencial em 2020? Descubra se terá que declarar estas receitas e bens para a Receita Federal este ano. O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda já começou e vai até 30/04/2021.
Veja a seguir quem precisa declarar seus rendimentos para o Leão.
Onde encontrar todas as regras?
A gente te fala tudo aqui, mas é sempre bom consultar as fontes oficiais. Acesse o site da Receita Federal, conheça todas as regras e baixe o programa para envio da Declaração. Atualmente é um programa só e ele está disponível para download desde o final da semana passada.
Quem precisa declarar renda e bens para a Receita Federal?
Todos os brasileiros e os estrangeiros que residiam no Brasil em 31/12/2020, e que receberam renda acima de R$ 28.559,70. Algumas pessoas são consideradas como dependentes. A renda e os bens dela são informados dentro da Declaração de outra pessoa. Saiba mais sobre quem pode ser dependente.
Envie a sua declaração se você:
- recebeu um valor acima de R$ 142.798,50 por ter exercido uma atividade rural ao longo do ano de 2020;
- recebeu um valor acima de R$ 28.559,70, ao longo de 2020, que seja tributável. Que não seja isento de imposto de renda, como o rendimento de Caderneta de Poupança. E isso mesmo sendo aposentado, pensionista ou trabalhador com renda mensal de R$ 1.903,98;
- recebeu rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19;
- recebeu um valor acima de R$ 40 mil, não tributável ou que seja tributado exclusivamente na fonte;
- obteve lucro com a venda de ações (bens ou direitos), tributáveis ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- realizou investimentos, de qualquer valor, em bolsa de valores (comprou ações) ou outro tipo semelhante, como o mercadorias e futuros ou Tesouro Direto (comprou títulos públicos);
- possuía um imóvel ou terreno no valor acima de R$ 300 mil ou outros bens e direitos acima deste valor em 31 de dezembro de 2020;
- vendeu um imóvel, de qualquer valor, e foi isento de pagar o imposto de renda no ato da venda, por ter comprado outro imóvel no prazo de 06 (seis) meses;
Vai pagar ou receber?
Quem sofre desconto do imposto direto da remuneração pode ter que pagar um valor adicional ou receber um reembolso. Isso acontece quando a pessoa pagou (teve descontado) menos ou mais imposto do que deveria.
Da mesma forma, quem recebe renda mensal de aluguel de um imóvel, deve pagar o imposto mensalmente através do Carnê-Leão. Nesses casos, quando o imposto é pago mensalmente, os valores recebidos e pagos deverão ser informados na Declaração.
O sistema fará o cálculo da diferença a ser paga ou a ser restituída. Se houver saldo a restituir, você deve informar os dados bancários na ficha adequada do programa. Se houver saldo a pagar, você também deve optar pela forma de pagamento no próprio sistema.
Quem não se enquadra em nenhuma das situações citadas acima; não consta como dependente de outra pessoa física; e ou teve a posse ou a propriedade de bens e direitos comuns (declarados pelo cônjuge ou companheiro), não precisa declarar seus rendimentos para o Leão.
Você pode ter direito à restituição do Imposto de Renda 2021
Para recebê-la, terá que enviar a sua declaração, mesmo não sendo obrigada a declarar. Qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
Isso pode ser necessário, por exemplo, se uma pessoa teve imposto retido no pagamento de um serviço autônomo.
Veja as novidades do Leão para 2021
- Criptoativos. Na ficha de Bens e Direitos foram criadas 03 opções para informação de moedas digitais:
- 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
- 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin… );
- 89 – Demais criptoativos (payment tokens).
- Restituição em contas de pagamento. Você vai poder receber a restituição do IR na sua Nuconta e das demais empresas de pagamento (Fintechs, por exemplo). Antes a restituição só era paga em bancos, incluindo os bancos digitais, como Inter e Banco Original. Saiba mais sobre os bancos digitais;
- Sobrepartilha. A partir deste ano, envie a informação de sobrepartilha sem precisar retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, marque a opção “sobrepartilha”;
- Procuração eletrônica. Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente;
- Isenção dos maiores de 65 anos calculada automaticamente. A parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de maiores de 65 anos informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.
- Auxílio Emergencial. Os valores recebidos de Auxílio Emergencial são rendimentos tributáveis. Assim, devem ser declarados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Quem recebeu outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em o 2020, deverá devolver os valores recebidos do Auxílio. Inclusive o que tiver recebido pelos seus dependentes. Se for verificada essa situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega. A devolução dos valores poderá ser feita pelo pagamento do DARF emitido no próprio programa. Para mais informações clique aqui.
Atenção!
Mensagens do Leão. A Receita Federal poderá enviar mensagens para o endereço de e-mail e celular informados na ficha de identificação. São as mesmas informações que constam na sua Caixa Postal do seu cadastro no órgão. Fique muito atento!
A Receita já possui todos os seus dados. Ela não envia e-mails solicitando informações fiscais, bancárias e cadastrais. Jamais passe informações pessoais por e-mail. Ao receber um alerta da Receita acesse o seu cadastro através do site da Receita Federal e verifique o que for necessário. Nunca acesse links enviados por e-mail para sua caixa de entrada.
Impressão do Darf: Você pode imprimir o DARF de todas as quotas do imposto diretamente do programa, inclusive dos valores em atraso.
Evite pagar multa por atraso no envio
Quem é obrigado a declarar e não enviar o arquivo no prazo legal (entre 01/03 e 30/04) será multado. A pendência fica registrada no sistema da Receita Federal. Isso pode impedir a obtenção de empréstimos e financiamentos.
A multa corresponde ao valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. E ela começa a contar já a partir do primeiro dia após o prazo de envio. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% sobre o valor do imposto devido.