Água mineral engarrafada: com ou sem gás?

A água mineral, para que não se estrague, refrigere-a. Aconselha-se armazenar pelo prazo máximo de um ano. Leia os rótulos.

Elen Ribera | 17 de Janeiro de 2020 às 12:00

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O consumo de água mineral no Brasil é crescente. A região Sudeste é a região responsável pela maior produção de água mineral natural do país, engarrafando quase 60% do total. Somente o estado de São Paulo produz mais de 9 bilhões de litros. O segundo lugar na produção cabe ao Nordeste, com 21% do total nacional, seguido da região Sul, Centro-Oeste e Norte. 

Decifrar o rótulo 

As águas minerais naturais e as de nascente estão à venda em três tipos: natural (engarrafada tal como é captada), gasocarbônica (água naturalmente gasosa) e gaseificada (água a que é adicionado gás carbônico industrial). Seguem-se as definições de algumas designações presentes nos rótulos

1. Água mineral natural 

Água de circulação subterrânea, considerada bacteriologicamente própria, com particularidades físico-químicas estáveis na origem, dentro da gama de flutuações naturais; e de que podem eventualmente resultar efeitos favoráveis à saúde. Distingue-se da água de beber comum pela sua pureza original e pela sua natureza (teor de substâncias minerais, oligoelementos ou outros componentes). 

2. Água de nascente 

Água subterrânea, considerada bacteriologicamente própria, com características físico-químicas que permitem seu consumo no seu estado natural. 

3. Água gasocarbônica 

Água cujo teor em gás carbônico proveniente do aquífero após decantação eventual e engarrafamento é o mesmo que à saída da captação; tendo-se em conta, se for o caso, a reincorporação de uma quantidade de gás proveniente do mesmo aquífero, equivalente ao do gás liberado durante estas operações e sob controle das tolerâncias técnicas usuais. 

4. Água mineral natural gaseificada 

Água que foi objeto de adição de gás carbônico de outra origem que não o aquífero de onde provém. 

Devido à grande diversidade geológica do território brasileiro, também encontramos no mercado grande diversidade de águas, ou seja, águas com características físico-químicas distintas, pois as águas refletem a composição das rochas por onde circularam. 

Após diversos estudos clínicos, concluiu-se que muitas das águas minerais naturais têm efeitos favoráveis à saúde e no rótulo é obrigatória a menção à composição físico-química da água. Ou seja, a escolha das águas deverá ser feita a partir dessas características. Por exemplo, para uma dieta pobre em sódio deverá optar-se por uma água hipossalina, ou seja, com um resíduo seco inferior a 50mg/l. 

Garantia de qualidade 

As águas engarrafadas, cujas características permanecem intactas devido à sua origem subterrânea, que as manteve ao abrigo de qualquer risco de poluição, são por isso consideradas como tendo particularidades que as distinguem das águas de beber comuns. 

Para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma boa exploração, é fixado para cada um dos recursos o perímetro de proteção, de forma que não haja risco de contaminação dos aquíferos. 

A produção e a qualidade da água mineral natural no Brasil são regulamentadas por leis, portarias, resoluções e normas. Os órgãos responsáveis pela legislação que rege as águas minerais naturais são:

Ministério das Minas e Energia

Agência Nacional de Mineração

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT