Ficou desempregado? Saiba o que fazer agora!

Se você está desempregado, a primeira coisa a fazer é planejar os próximos passos. Descubra como administrar seus recursos até se recolocar.

Samasse Leal | 26 de Setembro de 2019 às 16:00

gustavomellossa/iStock -

Se você perdeu o emprego, a primeira coisa a fazer é planejar os próximos passos. Será necessário reduzir custos fixos e rever também as despesas variáveis e os padrões de consumo. Cortar gastos é uma prioridade no curtíssimo prazo.

Medidas emergenciais podem ajudar durante o período de crise e baixa da receita. Por isso, considere:

Cortar gastos com lazer

Nesse momento isso é uma necessidade;

Abrir mão de algum conforto ou luxo é primordial

Dispense a diarista; estacione o carro na rua economizando o aluguel de garagem; reduza o pacote da TV por assinatura. Evite até mesmo usar o carro reduzindo ao máximo possível o gasto com combustível.

Guardar o cartão de crédito

Não compre nenhum produto que não seja essencial, como alimentos;

Não entre no cheque especial

Se já estiver fazendo uso dele, e o valor for relativamente baixo, quite este empréstimo evitando o aumento da dívida que possui juros altos;

Usar o cartão somente como ferramenta para ganhar prazo no pagamento de despesas obrigatórias

Se a fatura tiver vencimento posterior e não houver taxas para pagamento de contas de consumo, pague-as com o cartão. E pague o cartão no vencimento;

Suspender eventuais investimentos programados

Suspenda investimentos como aportes mensais da previdência privada, ou aplicações mensais em CDB de longo prazo. Mantenha os recursos destinados ao pagamento de despesas. O resgate de investimentos com carência ou alta alíquota de Imposto de Renda é desvantajoso no curto prazo.

O segundo passo é saber como administrar os recursos que você possui. A princípio, o desemprego deve ser uma condição temporária e de curto prazo.

Use suas reservas de emergência

É a hora de usar a sua reserva de emergência. Aquela que você aprendeu a formar e a manter com o nosso Manual da Reserva de Emergência.

Contudo, como esses recursos estão investidos e rendendo dinheiro, use-os somente após ter gasto toda a sua verba rescisória. Inclusive, deposite uma parte da sua verba rescisória numa conta Poupança, que não é tributada (IOF ou Imposto de Renda). Considere o necessário para o pagamento das suas despesas fixas pelos próximos 03 meses. O restante, se houver, aplique em umas das opções que mencionamos na segunda etapa de nosso Manual.

Esperamos que neste prazo você consiga se recolocar. Caso contrário, a reserva de emergência garantirá o pagamento das despesas por mais um tempo, sem necessidade de fazer empréstimos.

A verba rescisória também é a sua reserva de emergência

A verba rescisória é uma indenização paga ao empregado que é dispensado do emprego sem justa causa. A justa causa para demissão é definida em lei (Consolidação das Leis do Trabalho) ou em acordo coletivo de trabalho.

Essa indenização é composta pelos seguintes valores:

  1. Remuneração pelos dias trabalhados (saldo do salário);
  2. Proporcional de férias e do terço constitucional adicional sobre férias;
  3. Férias vencidas (se for o caso);
  4. Proporcional do 13º salário;
  5. Horas extras devidas (saldo de horas extras nos dias trabalhados);
  6. Aviso prévio indenizado e proporcional (se for o caso);
  7. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (que você pode sacar);

Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa, não recebe os itens 6 e 7 identificados acima. Também não tem direito ao seguro desemprego.

Seguro Desemprego

É pago pelo Governo, depositado em uma conta corrente de titularidade do solicitante, em até 05 parcelas. A quantidade de parcelas depende do tempo de permanência no último emprego e o valor depende da faixa salarial anterior. Varia entre R$ 998,00, e R$ 1.735,29.

Para ter direito ao benefício o solicitante deve ter cumprido prazos mínimos de trabalho formal (com carteira assinada). São necessários 18 meses para a primeira solicitação; 12 meses para o segundo pedido; e 06 meses para os seguintes. Além disso, não pode ter outras rendas, incluindo pensão paga pelo INSS, como aposentadoria. As exceções são a pensão por morte e auxílio-acidente, com esses pode acumular o seguro desemprego.

Dicas valiosas para ter renda

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